AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Instrumentos Musicais destinados à Banda Fanfarra, para uso das escolas em tempo integral e demais unidades da rede municipal de ensino de União dos Palmares – AL.

ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, no município de União dos Palmares/AL”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é a elevação dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho dos estudantes em avaliações nacionais, especialmente no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de União dos Palmares/AL. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de convergir com metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. As atividades propostas têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais.

O plano contempla três frentes de aulões para estudantes do 5º ano, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, com conteúdos organizados a partir dos descritores exigidos pelas matrizes de referência do INEP. As estratégias metodológicas descritas incluem aulas expositivas dialogadas, resolução comentada de itens, orientação de estudos, material didático personalizado, uso de recursos midiáticos e foco em habilidades cognitivas de leitura, interpretação textual e resolução de problemas.

Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois as aulões atuarão como reforço intensivo e direcionado às áreas de maior defasagem, conforme diagnóstico pedagógico das escolas. Trata-se de estratégia eficaz de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, agravadas no contexto póspandêmia, e em consonância com os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da inclusão educacional. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, 222, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 736.184,00 (setecentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais).

PRAZO: 12 (doze) meses.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniao.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar curso de Primeiros Socorros, em conformidade com a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), com o objetivo de capacitar professores e servidores das escolas da rede municipal de educação de União dos Palmares – AL.

ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE11/2025 – Processo nº 1004071600022025 – Pregão Eletrônico nº PE11/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: LEANDRO SANTOS NASCIMENTO (CNPJ 21.684.798/0001-08) – Objeto: registro de preços para SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROTÉSES DENTÁRIAS – Valor global: R$ 167.880,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) – Vigência: 1 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1004071600022025

Pregão Eletrônico nº PE11/2025-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº PE11/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1004071600022025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Aviso de Adesão a Registro de Preços e Extrato de Contrato

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Aviso de Adesão a Registro de Preços

Processo nº 1002080400032025

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Pregão Eletrônico nº 90.011/2024 do Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas – CONISA, que tem por objeto a aquisição de KITS ESCOLARES. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

Extrato de Contrato

Contrato nº ADESÃO-1002080400032025 – Processo nº 1002080400032025 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2024, do Pregão Eletrônico nº 90.011/2024 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.– Contratada: ANDRI SOLUÇÕES COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.729.334/0001-08 – Objeto: aquisição de uso cotidiano, destinados aos alunos e professores da rede pública municipal – Valor global: R$ 7.832.937,99 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CONC01/2025 – Processo nº 1001030700152025 – Concorrência nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94 – Objeto: contratação de empresa para realização de curso de formação da Guarda Municipal – Valor global: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) – Vigência: 12 (doze) meses

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Concorrência nº 01/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Concorrência nº 01/2025

Processo nº 1001030700152025

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2025, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1001030700152025, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94, pelo valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025


Com base nas alterações implementadas pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e regulamentadas pela Resolução CD/FNDE nº 03, de 04 de fevereiro de 2025, que tratam da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ordem de preferência para a aquisição de alimentos junto aos agricultores familiares foi ampliada. Anteriormente, conforme o disposto no art. 25, §2º, da Lei nº 11.947/2009, a preferência era conferida a produtos oriundos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. A nova legislação incluiu também, de maneira explícita, as organizações de mulheres rurais como grupo preferencial, reforçando o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento de grupos historicamente vulneráveis.

No entanto, é importante ressaltar que a inclusão das organizações de mulheres no rol de preferência não as coloca em posição prioritária ou superior às demais categorias (assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas). Todas essas categorias possuem igualdade de condições dentro do rol preferencial definido pela legislação. Assim, em termos de classificação, não há distinção hierárquica entre esses grupos, e todos devem ser tratados de maneira equitativa.

Conforme regulamentado na Resolução CD/FNDE nº 03/2025, §4º do art. 25, no caso da participação de cooperativas ou associações de agricultores familiares que estejam classificadas no mesmo nível de prioridade (grupos formais da mesma categoria), a definição do vencedor deverá observar o critério objetivo de desempate baseado no número de agricultores ou agricultoras familiares inscritos com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativa.

Desta forma, os GRUPOS FORMAIS terão prioridades de seleção sobre o GRUPO INFORMAL. Dentre os pertencentes ao GRUPO FORMAL, a preferência de contratação ocorrerá da seguinte forma, levando em consideração ao item 5.3 do edital, visto que entre eles:

1º colocado – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29, com a seguinte composição: 241 participantes com CAF (100% da composição), onde 189 pertencentes a reforma agrária, 52 nenhuma opção;

2º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79, com a seguinte composição: 205 participantes com CAF (100% da composição), onde 03 pertencentes a reforma agrária, 98 quilombolas, 52 nenhuma opção;

3º colocado – ASSOCIAÇÃO ADAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83, com a seguinte composição: 99 participantes com CAF (100% da composição), onde 99 pertencentes aos quilombolas;

4º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61, com a seguinte composição: 55 participantes com CAF (100% da composição), onde 55 pertencentes aos quilombolas;

5º colocado – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ Nº 16.692.430/0001-51, com a seguinte composição: 23 participantes com CAF (100% da composição), onde 23 pertencentes nenhuma opção;

6º colocado – JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS (CPF Nº 009.921.524-10) e VALDOMIRO LINDAZ MOURA (CPF Nº 133.952.974-20).

Quanto a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM se faz necessária a apresentação a Ata de Posse da atual Diretoria para complementar os documentos de habilitação.

Após, ordenar a classificação dos participantes, os PROJETOS DE VENDA foram analisados, restando õ seguinte resultado:

ITEMPRODUTOVENCEDORVALOR UNIT.VALOR TOTAL
1ABACAXICOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 6,48R$ 19.440,00
2ABÓBORACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,93R$ 11.860,00
3ALFACE CRESPACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 13,18R$ 3.954,00
4BANANA DA TERRACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 9,13R$ 54.780,00
5BANANA PACOVANCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,91R$ 189.120,00
6BATATA-DOCECOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,90R$ 177.000,00
7BATATA-INGLESACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 11,13R$ 100.170,00
8BETERRABACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 8,08R$ 1.212,00
9CEBOLACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 10,39R$ 83.120,00
10CENOURACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 10,35R$ 93.150,00
11CHUCHUCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 8,28R$ 8.280,00
12COCO SECOCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 7,00R$ 5.600,00
13COENTROCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 15,78R$ 44.184,00
13FARINHA DE MANDIOCA,COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 7,93R$ 5.551,00
14IOGURTEJOSÉ VALTER DA SILVA SANTOSR$ 15,13R$ 21.182,00
VALDOMIRO LINDAZ MOURAR$ 15,13R$ 9.078,000
15LARANJA LIMACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 4,28R$ 51.360,00
16LARANJA POKANCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,93R$ 41.510,00
17MACAXEIRACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,76R$ 144.000,00
17MAMÃO TIPO: FORMOSACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 7,20R$ 43.200,00
18MANGA ESPADACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 5,45R$ 22.890,00
18MELANCIACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 4,44R$ 222.000,00
19MILHO COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 4,73R$ 70.950,00
20PEIXE TILÁPIACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 24,00R$ 144.000,00
20PIMENTÃOCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 10,40R$ 31.200,00
21POLPA DE FRUTA ACEROLACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 20,70R$ 134.550,00
22POLPA DE FRUTA CAJUCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 21,60R$ 64.800,00
23POLPA DE FRUTA GOIABACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 19,95R$ 129.675,00
24POLPA DE FRUTA MANGACOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 19,30R$ 57.900,00
25QUEIJO COALHOJOSÉ VALTER DA SILVA SANTOSR$ 37,58R$ 18.790,00
26TOMATE – TIPO ITALIANOCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚR$ 11,03R$ 143.390,00

Outrossim, informamos que abre-se o prazo para manifestação de recursos de 05 (cinco) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

Adriano José da Silva – Agente de Contratação

PORTARIA Nº 215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares à Edição 2025/2028 do Selo UNICEF, sendo a Comissão Intersetorial uma estratégica estrutura governamental responsável pela gestão do Selo, gerando evolução dos indicadores sociais em consonância com a metodologia da Edição 2025/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2º A Comissão Intersetorial é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, como promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores, articular com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, organizar  reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança (extraída do PPA Municipal), acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente dos indicadores de impacto social do município, para avaliar como o município está avançando em cada área e articular com os atores dos órgãos do Sistema de Segurança e de Justiça desta municipalidade.

Art. 3º  A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta com os seguintes membros:

  1. ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA – Articuladora Municipal do Selo UNICEF;
  2. ALINE SILVANA BENTO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. BÁRBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Mobilizadora de Adolescentes;
  4. KIRIANE CECÍLIA DA SILVA CRUZ – Mobilizadora de Saúde e Nutrição (RS-1);
  5. APARECIDA AMBRÓSIO – Mobilizadora de Educação (RS-2);
  6. AMANDA MOREIRA DE LIMA – Mobilizadora de Proteção contra Violências (RS-3);
  7. ELEN CLAUDIA SANTANA DA SILVA – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência (RS-4);
  8. JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO – Mobilizador de Assistência Social    (RS-5);
  9. JILDALDO DE ARAÚJO – Mobilizador de Equidade Étnico-racial (RS-6);
  10. MARIA MADALENA DA SILVA e MARIA LÚCIA DA SILVA – Secretaria Municipal de Educação;
  11. CYNARA ANDRESSA BEZERRA MACENA – Secretaria Municipal de Saúde;
  12. LARISSA DE BARROS LEAL – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  13. NATHAN LINS VIEIRA – Secretário Municipal de Infância e Juventude;
  14. LEONARDO BASTOS PEREIRA – Secretário Municipal de Comunicação Social;
  15. ALEXANDER CAMPOS FERREIRA – Conselheiro Tutelar;
  16. LEONARDO ACIOLI MARINHO – Organização Mirim;
  17. MANOEL SIMEÃO MOREIRA – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares;
  18. MARIA LUCIANA FERREIRA DE MELO BRITO – Pastoral da Criança;
  19. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA, LUIZ ROBERTO NUNES DA SILVA, INGRID TALITA GALVÃO DA SILVA, RALYSON GABRIEL SILVA DA SILVA, MARIA VITÓRIA DA SILVA e JOANA LAVINIA MENDES DA SILVA – Representantes do NUCA;
  20. EDVALDO DATIVO MEDEIROS – Secretário Municipal de Esportes;
  21. DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA – Controladoria Geral do Município – Responsável pelo Plano Plurianual.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito