PORTARIA Nº 140-A, DE 14 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA A AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Municipal nº 1.239/2012 – Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar NEIDE MITOMARI, CPF nº 308.202.784-91, para exercer a função de Agente Municipal de Desenvolvimento de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 14 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 140, DE 14 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA A COORDENAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar IGO GABRIEL DA SILVA LIMA, CPF nº 128.125.384-73, para exercer a função de Coordenação da Sala do Empreendedor de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 14 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 049, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor Municipal, Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, Lei Federal nº 10.257/2001, e demais normas urbanísticas aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado  LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, de iniciativa de COESE CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 15.400.597/0001-39 localizado na Fazenda Frios, com área total de 23.950,71 m² (vinte e três mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um centímetros) conforme planta e memorial descritivos anexos, devidamente analisados e aprovados pelos órgãos técnicos municipais competentes.

Art. 2º A aprovação do loteamento observará as diretrizes do Plano Diretor Municipal, na Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes, expedição das diretrizes básicas de loteamento, principalmente com relação a toda documentação do lote, e também, quanto ao uso e ocupação do solo, zoneamento, densidade habitacional, infraestrutura básica e proteção ao meio ambiente. 

Art. 3º A implantação do loteamento deverá observar as seguintes diretrizes:

I – respeito às faixas de servidão, áreas de preservação permanente e áreas de risco;

II – implantação da infraestrutura básica: sistema viário; abastecimento de água; drenagem; esgotamento sanitário; iluminação pública e coleta de resíduos sólidos; e

III – destinação de áreas públicas para equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e áreas institucionais, conforme previsto no projeto aprovado.

Art. 4º O empreendedor deverá providenciar, às suas expensas, a execução da infraestrutura mencionada no art. 3º, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos no cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas.

Art. 5º A aprovação do loteamento não exime o empreendedor das licenças e autorizações dos órgãos competentes, inclusive ambientais, quando aplicáveis, sempre observando as diretrizes do Plano Diretor Municipal, na Subseção VI – Dos loteamentos para fins urbanos, em seus art. 297 e seguintes.

Art. 6º A loteadora fica obrigada a registrar o LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de loteamento referentes ao loteamento e memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 11 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025

O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MINERAÇÃO para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-100060600042025 – Processo nº1009060600042025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO QUENTÃO DO NORDESTE, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600062025– Processo nº 1009060600062025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.8200001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO PISAPÉ DO FORRÓ, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Referente a duas apresentações nos dias 12 e 23 de junho de 2025 – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600052025 – Processo nº 1009060600052025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA  – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO DA LAGINHA, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a duas apresentações nos dias 13 e 21 de junho de 2025 – Vigência: 31 de dezembro de 2025.