ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.328/2017, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.328/2017, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a razão social do CNPJ nº 02.526.056/0001-00 – Secretaria Municipal de Educação para FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação de União dos Palmares terá como nome fantasia FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação de União dos Palmares terá como natureza jurídica: 133-3 FUNDO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL e como atividade econômica principal: 84.11-6-00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL e atividade econômica secundária: 84.12-4-00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO – DE DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES AO GOVERNO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com doação ao GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS da área de 600m² (seiscentos metros quadrados), terreno pertencente à propriedade do Município de União dos Palmares, na Rua São José, bairro Nossa Senhora das Dores, com medidas: 20m (vinte metros) de frente; 20m (vinte metros) de fundo; 30m (trinta metros) do lado esquerdo e 30m (trinta metros) do lado direito; a fim de corresponder a uma área de extensão apropriada para implantação de um CEU da Cultura, neste Município.
Art. 2º A gestão, conservação, controle, fiscalização e cobrança de tributos do CEU da Cultura será de responsabilidade do Município de União dos Palmares.
Art. 3º Deverão constar no instrumento público pertinente os encargos, o prazo máximo para construção do CEU da Cultura e a cláusula de retrocessão.
Art. 4º O imóvel motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONALIZANTE E DE IDIOMAS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas de Formação Continuada Profissionalizante e de Idiomas – PROFISSIONALIZAUNIÃO em União dos Palmares, Alagoas, política pública de incentivo à formação profissional do corpo docente do Município, corpo discente e de munícipes enquadrados em programas sociais de baixa renda, mediante a oferta de bolsas de estudos em cursos profissionalizantes e de idiomas junto a instituições conveniadas ou contratadas pelo Poder Público, na forma da Lei de Licitações e Contratos.
Art. 2º O Programa de Bolsas de Formação Continuada Profissionalizante e de Idiomas PROFISSIONALIZAUNIÃO tem por objetivos, devendo os cursos serem preferencialmente presenciais, de acordo com os Editais:
I – melhorar a qualificação do corpo docente do Município, elevando o nível técnico dos professores;
II – auxiliar na formação profissional do corpo docente;
III – incentivar a melhoria do ensino, adaptando às novas tecnologias os alunos da rede pública de ensino, oportunizando o ensino de língua estrangeira;
IV – garantir desenvolvimento social por meio de cursos profissionalizantes, proporcionando à população de União dos Palmares acesso a ensino de qualidade para o mercado de trabalho e incentivando o empreendedorismo e a criação de renda e emprego.
Art. 3º Para ser beneficiário do PROFISSIONALIZAUNIÃO de que trata esta lei, os beneficiários deverão comprovar:
I – ser residente do Município de União dos Palmares;
II – comprovar renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 70% (setenta por cento) do salário mínimo, nos casos das bolsas para a comunidade;
III – comprovar ter cursado todo o Ensino Médio e Fundamental em escolas de União dos Palmares, no caso dos cursos profissionalizantes;
IV – estar cursando ensino médio ou fundamental, no caso das bolsas para alunos;
V – ser professor efetivo ou contratado da Rede Pública do Município de União dos Palmares, no caso das bolsas para o corpo docente.”
Art. 4º Fica instituída a Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO com a seguinte composição:
I – O Secretário Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
IV – 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º Não haverá remuneração pecuniária aos membros titulares e suplentes da Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO.
§ 2º O Presidente da Comissão Executiva será o Secretário Municipal de Educação.
§ 3º A nomeação dos membros da Comissão Executiva do Programa será feita através de portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art 5º São atribuições da Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO:
I – supervisionar o programa;
II – dar assessoramento técnico e administrativo na implantação, execução acompanhamento e avaliação do Programa;
III – avaliar procedimentos de execução do programa, instituindo as medidas de fiscalização, ajustamento e aperfeiçoamento, com elaboração de normas complementares, se necessário;
IV – elaborar relatórios de avaliação e resultados, encaminhando-os para conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – elaborar minutas de editais referentes ao programa, submetendo-as à aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI – regulamentar e avaliar as solicitações de suspensão das bolsas e as transferências dos bolsistas de Instituições e de cursos.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Executiva designará um de seus membros para desempenhar as funções de Secretário Executivo.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar, ou até mesmo exigir, se necessário, a documentação referente aos beneficiários, que terão a obrigatoriedade de atender toda e qualquer solicitação.
Art. 7º A Comissão Executiva publicará, em conformidade com a legislação pertinente, o edital de abertura de inscrição para o Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO, elaborado pela mesma e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O processo seletivo será realizado por meio de edital de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo obrigatoriamente obedecer aos princípios da administração pública e as seguintes etapas:
I – formação da Comissão Executiva;
II – elaboração e divulgação do edital simplificado;
III – inscrição gratuita mediante apresentação dos documentos exigidos no próprio Edital;
IV – análise dos documentos apresentados (deverá ser realizada pela Comissão Executiva).
Parágrafo único. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem os documentos conforme ordena o edital.
Art. 9º O valor da bolsa do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO será obtido por meio de termo de referência quando da contratação e de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, devendo ser observados os princípios da economicidade e eficiência e a maior vantajosidade para a Administração.
Art. 10 As bolsas do PROFISSIONALIZAUNIÃO serão renovadas ao final de cada semestre letivo ou anualmente, de acordo com o programa de cada curso, desde que obedecidas exigências previstas nesta lei, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo, e mediante disponibilização de recurso, a prestação do auxílio.
Parágrafo único. O aluno contemplado com a bolsa deverá frequentar assiduamente as aulas, com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, e apresentar comprovação de desempenho mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, sob pena de cancelamento da bolsa.
Art. 11 Para a execução do PROFISSIONALIZAUNIÃO poderão ser utilizados recursos próprios da Secretaria de Assistência Social ou de Educação, inclusive federais, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive a utilização de pregão eletrônico, se for o caso.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
Contrato nº INEX-10010106000102025 – Processo nº 10010106000102025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: PLANEJAR CONSULTORIA LTDA – CNPJ n° (13.283.853/0001-20) – Objeto: contratação do serviço técnico especializado de consultoria para fins de implantação do sistema de governança nas contratações públicas, segundo os preceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n. 14.133/2021) – Valor global anual: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) – Vigência: 12 (doze) meses.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, visando a cessão de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, também, as disposições da Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos Servidores Estatutários do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELLE REGINA ALVES PEREIRA, CPF nº 062.330.654-96, matrícula 4750, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas funções junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567/2024, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira
Suplente: Alane Cabral Menezes de Oliveira
Titular: Mônica Tenório de Souza
Suplente: Simony Diniz de Almeida
Titular: Danielle Galdino da Silva
Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz
Titular: Marcus Luiz Marques da Silva
Suplente: Everton dos Santos Souza
Titular: Simone da Silva Freitas
Suplente: Tarciana Lima do Nascimento
Titular: Marcos Adriano da Silva Nunes
Suplente: Maria Edileuza da Silva Nunes
Titular: José Leandro de Lima
Suplente: Denize Maria Reginalda da Silva
Titular: Manoel Simeão Moreira
Suplente: José Francelino da Silva
Titular: Aline Silvana Bento
Suplente: Marilene Nobre
Titular: Zenildo Ferreira da Silva
Suplente: Benedita Maria Teixeira da Silva
Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva
Suplente: Lucileide do Nascimento Torres
Titular: Maria Edjane Galvão da Silva
Suplente: Iranilda Maria dos Santos
Art. 2º Nomear a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de União dos Palmares:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 841/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.000/2003;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros:
Titular: Barnabel Bezerra da Silva
Suplente: Terezinha Márcia Silva Alves Cavalcanti
Titular: Mirley da Silva Diniz
Suplente: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
Titular: Maria Felix
Suplente: Ana Paula Frota Vergeth de Sirqueira
Titular: Marcia Fernandes Gomes Pereira
Suplente: Jéssica Albuquerque
Titular: Manoel Simeão Moreira – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares
Suplente: Aline Silvana Bento – Federação das Associações Pestalozzi
Titular: John Francys Lee Vital – Associação do Bairro Roberto Correia de Araújo
Suplente: Vanessa Correia do Nascimento – Associação Regional de Defesa da Mulher
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UNIÃO DOS PALMARES – CMDCA/UP