AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024

Objeto: Credenciamento de interessados, com o intuito de instituir comissão de credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil para eventual e futura celebração de termo de colaboração ou termo de fomento de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Período de Inscrição: 17/01/2024 a 23/01/2024, das 08h00min às 12h00min.

Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, situada à Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, ou recebimento dos documentos via protocolo, no mesmo endereço, ou ainda através do e-mail compras.pmup@gmail.com, endereços onde também podem ser retirados os editais e retiradas quaisquer dúvidas.

União dos Palmares/AL, 16 de janeiro de 2024.

Petrúcio José Veiga Wanderley

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Designa servidores para atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Central de Licitações e Contratos Central de Licitações e Contratos e equipe  de apoio,  de acordo  com  a Lei Federal nº 14.133/21.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros da Central de Licitações e Contratos e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, os servidores abaixo relacionados:

AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 009.574.394-40.

ADRIANO JOSÉ DA SILVA – CPF: 011.292.154-07

LENALDO GERALDO DA SILVA – CPF: 411.267.854-15

Art. 2º Designar como Pregoeira e Presidente da Central de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), a servidora abaixo relacionada:

AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 009.574.394-40.

Art. 3º Designar como Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), o servidor abaixo relacionado:

ADRIANO JOSÉ DA SILVA – CPF: 011.292.154-07

§1º A servidora AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA atuará como Agente de Contratação, em caráter excepcional, de forma suplente.

§2º A Central de Licitações e Contratos deverá se reunir para deliberações com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§3º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§4º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

§5º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Central de Licitações e Contratos a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§6º O Agente de Contratação e a Presidente da Central de Licitações e Contratos poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

ADVERTÊNCIA

O MUNICIPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, CEP 57.800-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.332.946/0001-34, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior, ADVERTE a empresa ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA, inscrita no CNP nº 28.983.399.0001/97, situada na Rua Presidente Prudente de Morais, nº 117, Levada, Maceió/AL, CEP: 57.017-130, e-mail comercial.pdc@hotmail.com, telefone (82) 99151-3090, representada por Thales Danilo Delfino, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre o descumprimento do prazo de entrega do objeto da Ordem de Fornecimento n° 16/2023, encaminhada em 14/11/2023, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 22/2023 para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Informamos que foi aberto procedimento administrativo e, garantindo a ampla defesa e o contraditório, fica a empresa Atacado e Distribuição de Alimentos e Frios Ltda NOTIFICADA para defesa prévia sobre os fatos. O não atendimento desta notificação no prazo ensejará o encaminhamento das demais providências que o caso requer nas esferas competentes de atuação do Poder Público, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

União dos Palmares/AL, 27 de dezembro de 2023.

Mac David Gonçalves dos Santos

Setor de Compras – Educação

PORTARIA Nº 14/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Gilvania Maria dos Santos Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001032900302023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora GILVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 501.184.804-30, matrícula 753, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 13/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria Eliane da Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001060500182023;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA ELIANE DA SILVA, CPF nº 511.007.114-49, matrícula 1921, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 12/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Efigênia Brandão de Melo Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001020300032022; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora EFIGÊNIA BRANDÃO DE MELO SILVA, CPF nº 301.751.784-53, matrícula 1371, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 11/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria da Silva Melo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001061400172023; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA DA SILVA MELO, CPF nº 346.774.884-87, matrícula 351, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia de João Francisco dos Santos o posto de saúde localizado no bairro Alto do Cruzeiro.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de João Francisco dos Santos, o posto de saúde localizado no bairro Alto do Cruzeiro.

Art. 2º O posto de saúde supracitado está localizado no bairro Alto do Cruzeiro, neste Município, na Rua Nelson de Azevedo Souza, altura do número 338.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas, revoga a Lei Municipal nº 1.308/2016 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como objeto social o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União dos Palmares, tendo como atividade econômica principal CNAE: 84.11-6-00 – Administração Pública em Geral, com finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de União dos Palmares.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Art. 3º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

I – transferências e repasses da União, do Estado de Alagoas, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como seus Fundos;

II – transferências e repasse do Município;

III – auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – valores das multas previstas no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003;

VI – doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda conforme a Lei Federal nº 12.213/2010;

VII – outras receitas destinadas ao referido Fundo;

VIII – receitas estipuladas em lei.

§ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação e CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas a pessoa idosa, conforme a legislação pertinente.

§ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de União dos Palmares, destinados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo conselho.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º O art. 3º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 1.100, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.308/2016 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício da sede administrativa do Município de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominado Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício no qual funciona a sede administrativa do Poder Executivo Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, neste Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito