Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 1.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nomeia de Praça Natalício Joaquim de Jesus a praça localizada no final do bairro Santa Fé.
LEI MUNICIPAL N° 1.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre doação de terreno ao Instituto de Pais e Amigos dos Autistas – FRATEA e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 1.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre doação de terreno à Associação dos Moradores do Bairro de Santa Fé – AMBSF e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 1.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda no Município de União dos Palmares e dá outras providências..
LEI MUNICIPAL N° 1.538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de eliminador de ar, mediante solicitação do consumidor, por empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto no Município de União dos Palmares, Alagoas.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel de sua titularidade.
§ 1º As despesas com aquisição e instalação do equipamento eliminador de ar devem ser suportadas pela empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
§ 2º O equipamento eliminador de ar deve estar em conformidade com a legislação estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. (revogado pela Lei Municipal nº 1.554/2024)
§ 3º Após a solicitação do consumidor, por escrito, a empresa concessionária terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar.
Art. 2º A possibilidade de instalação do equipamento eliminador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na fatura mensal de cobrança, emitida pela empresa concessionária, pelo período de 3 (três) anos subsequentes à publicação desta lei.
Art. 3º O consumidor terá autonomia para requerer ou deixar de requerer a instalação do equipamento eliminador de ar, sendo inteiramente facultativo ao mesmo.
Art. 4º A partir da publicação desta lei, os hidrômetros doravante instalados devem ser dotados de equipamento eliminador de ar, independente de solicitação do consumidor.
Art. 5º Para os efeitos desta lei, serão considerados consumidores todos os usuários físicos ou jurídicos, comerciais ou industriais, dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 20 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 16 […]
§ 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais terão parcela única e fixa, assegurado os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em legislação municipal, estando impedidos de receberem ajuda de custo, gratificação, adicional, abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória. ” (NR
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2023.
Vereador GIVANILDO GOMES DA SILVA – Presidente
Vereador CARLOS ALBERTO CORREIA BASÍLIO – Vice-Presidente
Vereador MARCOS CORREIA LEITE – 1º Secretário
Vereador EMANUEL GOMES BALBINO – 2º Secretário
Aviso de Licitação – UASG 982885
Pregão Eletrônico n° 29/2023. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos, componentes e acessórios de iluminação. Data: 03/01/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
Aviso de Licitação – UASG 982885
Pregão Eletrônico n° 28/2023. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de segurança e proteção individual e correlatos. Data: 02/01/2024, às 10h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2023
O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de PESCADOS, importando o mesmo o valor total de R$ 629.910,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e dez reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2023 – PE
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.
DETENTOR: Victor Filipe Silva de Lima Bastos, CPF: 140.188.824-08.
VALOR: R$ 629.910,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e dez reais).
Data de Assinatura: 14/12/2023.
Vigência: 12 (doze) meses.
O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.
Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito