Dispõe sobre a designação de Pareceristas para análise e avaliação das propostas culturais inscritas nos Editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 2, no âmbito do Município de União dos Palmares – AL.
O SECRETÁRIA DE CULTURA DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, Sra. Maria Elizabete de Oliveira Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e o julgamento técnico das propostas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os(as) seguintes pareceristas:
I – Nadia Seabra da Silva – CPF nº ***.461.334-**;
II – Maria Madalena S. da Silva – CPF nº ***.741.284-**;
III – Rafael de Lima Silva – CPF nº ***.224.544-**;
IV – Paulo Cândido da Silva – CPF nº ***.094.304-**;
V – José Lidenberg de S. Lopes – CPF nº ***.478.793-**;
VI – Giovana Almeida Nascimento – CPF nº ***.785.914-**.
Art. 2º Compete aos pareceristas analisar, avaliar e emitir parecer técnico, manter sigilo e declarar impedimento quando houver conflito de interesses.
Art. 3º Os pareceristas exercerão suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir orientações complementares para execução dos trabalhos.
Art. 5º Em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os CPFs são divulgados de forma parcialmente ocultada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares – AL, 07 de julho de 2026.
MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Cultura
