COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025

O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MINERAÇÃO para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-100060600042025 – Processo nº1009060600042025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO QUENTÃO DO NORDESTE, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600062025– Processo nº 1009060600062025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.8200001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO PISAPÉ DO FORRÓ, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Referente a duas apresentações nos dias 12 e 23 de junho de 2025 – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600052025 – Processo nº 1009060600052025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA  – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – TRIO DA LAGINHA, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a duas apresentações nos dias 13 e 21 de junho de 2025 – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009061000022025 – Processo nº 1009061000022025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – JANNAYNA SHOW, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 1.500,00( mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 048, DE 8 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA RUA DA GRANJA NO CONJUNTO PADRE DONALD, DESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPO SANTO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, determina que a Municipalidade tem competência para desapropriar área de particular para fins de melhoria da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera caso de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel descrito a seguir irá oportunizar a ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, visando atender a demanda da região e contribuindo para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, alínea “m”, do art. 5º e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a área de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados), gleba de terra localizada na Rua da Granja no Conjunto Padre Donald, União dos Palmares/AL, com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas sob a matrícula nº 201, Livro 02, por corresponder a uma área próxima ao Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares que proporcionará sua ampliação e atenderá relevante interesse de ordem pública, bem como impedirá o colapso no sistema público de sepultamentos.

Art. 2º A área expropriada que força este Decreto é de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados) a qual, devido sua proximidade, será utilizada para ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares a fim de atender a demanda da região e contribuir para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas, que obedecerá, para efeito de oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura de ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, o levantamento topográfico planimétrico (planta) já procedido pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares, respeitando os limites e confrontações nele inserido.

Art. 3º A desapropriação de que se trata o artigo 1º deste decreto expropriatório destina-se à ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, mencionado no artigo 2º deste instrumento.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência, nos termos do art. 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação Parcial, amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 8 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 05/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de kit cesta básica, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 21 de julho de 2025, às 10:00 hrs (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

Pregoeiro