DECRETO Nº 080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, devendo ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
  6. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 2 (dois representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  8. 1 (um) representante do Ministério Público de Alagoas;
  9. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  10. 1 (um) representante da Polícia Militar de Alagoas;
  11. 1 (um) representante da Polícia Civil de Alagoas;
  12. 1 (um) representante da Associação dos Remanescentes do Quilombo Sítio Muquém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 01/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 11 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *