DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 031, DE 3 DE JUNHO DE 2026, QUE APROVOU O LOTEAMENTO CRISTAL SPE LTDA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 8º, X, com fulcro na competência dada pelo art. 30, VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 031, de 3 de junho de 2026, aprovou o projeto de loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL CRISTAL/LOTEAMENTO JOSÉ RICARDO, de iniciativa de CRISTAL SPE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 56.301.571/0001-10;
CONSIDERANDO que, em vistoria e análise técnica realizadas pelos órgãos municipais competentes, foi verificada a existência de inconformidades no empreendimento em referência, incompatíveis com as exigências técnicas e urbanísticas estabelecidas na legislação aplicável;
CONSIDERANDO que as inconformidades apuradas ensejaram o cancelamento do alvará de licença concedido para a execução do empreendimento, tornando-se necessária a revisão do ato administrativo que aprovou o loteamento;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, em observância ao princípio da autotutela administrativa, consoante Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 031, de 3 de junho de 2026, que aprovou o projeto de loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL CRISTAL/LOTEAMENTO JOSÉ RICARDO, de iniciativa de CRISTAL SPE LTDA, CNPJ nº 56.301.571/0001-10, localizado na Rodovia AL-205, neste Município.
Art. 2º A revogação de que trata este decreto decorre do cancelamento do alvará de licença concedido para a execução do empreendimento, em razão da constatação de inconformidades que necessitam ser previamente sanadas pelo empreendedor.
Art. 3º Ficam sem efeito, a partir da publicação deste decreto, todos os direitos e obrigações decorrentes do Decreto nº 031/2026, inclusive o prazo fixado no art. 6º para registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º É assegurado à empresa CRISTAL SPE LTDA o direito de requerer nova aprovação do loteamento, mediante apresentação de projeto que sane integralmente as inconformidades identificadas e observe as exigências da legislação urbanística, edilícia e ambiental vigentes, sujeitando-se à emissão de novo alvará de licença.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 7 de agosto de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
