JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, no município de União dos Palmares/AL”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é a elevação dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho dos estudantes em avaliações nacionais, especialmente no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de União dos Palmares/AL. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de convergir com metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. As atividades propostas têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais.

O plano contempla três frentes de aulões para estudantes do 5º ano, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, com conteúdos organizados a partir dos descritores exigidos pelas matrizes de referência do INEP. As estratégias metodológicas descritas incluem aulas expositivas dialogadas, resolução comentada de itens, orientação de estudos, material didático personalizado, uso de recursos midiáticos e foco em habilidades cognitivas de leitura, interpretação textual e resolução de problemas.

Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois as aulões atuarão como reforço intensivo e direcionado às áreas de maior defasagem, conforme diagnóstico pedagógico das escolas. Trata-se de estratégia eficaz de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, agravadas no contexto póspandêmia, e em consonância com os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da inclusão educacional. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, 222, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 736.184,00 (setecentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais).

PRAZO: 12 (doze) meses.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniao.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.

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