PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, PREVISTO NA PORTARIA Nº 77/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de maio de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, regulamentado pela Portaria nº 77/2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares/AL, 1º de dezembro de 2025.
PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES
Secretário Municipal de Finanças
