DECRETO Nº 014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA A CADUCIDADE DO DECRETO Nº 049/2025, QUE APROVOU O LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 049, de 11 de julho de 2025, aprovou o projeto denominado Loteamento Jardim das Palmeiras, condicionando sua eficácia ao cumprimento de obrigações pela empresa Coese Construções Engenharia e Serviços LTDA.;

CONSIDERANDO que o art. 6º do referido diploma legal estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, para o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade;

CONSIDERANDO que o empreendedor não promoveu o registro do loteamento no prazo legalmente fixado, conforme informação dos órgãos técnicos competentes;

CONSIDERANDO que a caducidade decorre automaticamente do descumprimento da condição expressamente prevista no ato administrativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto nº 049, de 11 de julho de 2025, que aprovou o Loteamento Jardim das Palmeiras, em razão do descumprimento do prazo previsto em seu art. 6º.

Art. 2º Ficam sem efeito todos os atos administrativos decorrentes do Decreto nº 049/2025. 

Art. 3º Eventual nova aprovação do empreendimento dependerá da instauração de novo processo administrativo, com observância integral da legislação urbanística vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 13 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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