LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.492/2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a alteração de seu parágrafo único em §1º e o acréscimo do §2º, com a seguinte redação:

“ Art. 34 […]

§ 1º Estão aptos a votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no Município.

§ 2º No processo de escolha, cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato, sendo nulo o voto que contiver indicação de número superior de opções ” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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