ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

ERRATA Nº 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. Do Objeto da Retificação

A presente Errata tem por objeto a retificação pontual e necessária do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, cujo escopo consiste na seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução de projeto de estruturação de projeto de fortalecimento da agricultura de médio e pequeno porte, nos termos do Plano de Trabalho. A modificação recai especificamente sobre a cláusula que dispõe acerca do Valor Estimado da contratação, visando adequar a redação técnica ao montante integral do investimento previsto.

2. Da Alteração do Texto

Visando sanar a imprecisão identificada no texto original, onde o valor grafado é referente ao valor mensal, assim as disposições pertinentes passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,12 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e doze centavos), sendo este o valor de referência.”

Leia-se:

” VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 77.833,32 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) mensal, totalizando um VALOR GLOBAL ANUAL estimado de R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).” Pág. 01

“11.4. O valor total de recursos disponibilizados será de até, no máximo, R$ 933.999,84 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo este o valor de referência.”

3. Da Justificativa Administrativa

A Administração Pública Municipal, pautada pelos princípios da Transparência, Eficiência e Publicidade, promove esta retificação em observância ao dever de autotutela administrativa. A correção é imperativa para evitar quaisquer equívocos de interpretação por parte das proponentes interessadas no que tange à viabilidade econômica do projeto e à formulação das propostas de preços.

A manutenção do valor mensal como se global fosse comprometeria a lisura do certame e a precisão do planejamento orçamentário. Portanto, a presente medida assegura que o valor global total dos serviços esteja explicitamente declarado, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica necessária para a formalização do futuro instrumento contratual.

4. Da Manutenção das Demais Cláusulas

Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 que não foram objeto de modificação por esta Errata. Este documento passa a integrar o edital original para todos os fins de direito e efeitos legais.

Esta Errata passa a integrar o Edital para todos os fins de direito, devendo ser publicada nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do texto original.

União dos Palmares, 05 de maio de 2026.

Clingeson Correia da Silva Bida

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

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