INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 029, de 22 de maio de 2026, que convoca o 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares, Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da participação social na formulação e implementação de políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares/AL, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mônica Tenório de Souza
III – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Danielle Galdino da Silva
IV – Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Marcus Luiz Marques da Silva
V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN
Titular: Maria Edjane Galvão da Silva
VI – Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas
Titular: Elidiane Gonçalves da Silva
VII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP
Titular: Manoel Simeão Moreira
VIII – Assentamento Quilombo dos Palmares
Titular: Simone da Silva Freitas
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar e organizar o I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – elaborar a programação e coordenar a execução das atividades do evento;
III – promover a mobilização e participação da sociedade civil e dos órgãos públicos;
IV – elaborar e aprovar o regimento interno do Fórum;
V – coordenar os trabalhos desenvolvidos durante o evento;
VI – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;
VII – encaminhar o relatório final e as propostas aos órgãos competentes.
Art. 4º A Comissão Organizadora definirá sua forma de funcionamento interno e coordenação dos seus trabalhos, mediante deliberação entre seus membros.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 22 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
