CONVOCA O 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da participação social na formulação e implementação de políticas públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares, Alagoas, a realizar-se em 9 de junho de 2026, das 8h às 13h, na sede da 7ª Gerência Especial de Educação (7ª GEE) – Auditório Maria Mariá de Castro Sarmento, Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 489, Centro, nesta cidade.
Art. 2º O 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares terá como objetivo promover debates, avaliações e a proposições de diretrizes voltadas à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), bem como ao fortalecimento da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no âmbito municipal, com participação do poder público e da sociedade civil.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Fórum:
I – avaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
II – identificar os principais desafios relacionados à garantia da segurança alimentar e nutricional;
III – propor ações, programas e políticas públicas intersetoriais destinadas ao fortalecimento da segurança alimentar e nutricional;
IV – incentivar a participação da sociedade civil na construção e acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao tema.
Art. 4º O Fórum será coordenado por Comissão Organizadora composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura;
V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;
VI – Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas;
VII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP;
VIII – Assentamento Quilombo dos Palmares.
§ 1º Os membros da Comissão Organizadora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, organizar e executar o Fórum;
II – elaborar proposta de regimento interno do evento;
III – coordenar os trabalhos e atividades desenvolvidas durante o Fórum;
IV – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;
V – encaminhar o relatório final e as propostas aos órgãos competentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 22 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
