PORTARIA Nº 002/2026/SMGA.

INSTITUI A COMISSÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, DESIGNA PRESIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para a promoção, proteção e vigilância da saúde pública no território municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ações de Saúde Pública, órgão colegiado de caráter consultivo e operativo, com a finalidade de planejar, articular, monitorar e apoiar a execução das políticas e ações voltadas à saúde pública no âmbito da Administração Municipal de União dos Palmares, atuando de forma integrada com os órgãos municipais competentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados em razão de sua área de atuação:

I – LUCIANO VIEIRA DE MELO – Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;

II – ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FELIX – Guarda Municipal;

III – EMANUELLE KAROLINE SANTOS SOARES – Procuradoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – DALSY OTAVIANO DE SOUZA – Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas;

V – ARTHUR SOLANO PINHO DA SILVA – Controladoria Geral Interna;

VI – CLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – MARCELO DA SILVA GOMES – Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3º A Comissão será presidida por ARTHUR SOLANO PINHO DA SILVA, membro designado na forma do art. 2º, V, desta Portaria, a quem compete organizar e conduzir os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, coordenar a elaboração dos relatórios e representar a Comissão perante os órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Comissão será conduzida pelo membro mais antigo no serviço público municipal, até que o Presidente retorne ou seja designado substituto pelo Secretário Municipal Geral de Administração.

Art. 5º° O desempenho das atividades da Comissão será considerado de relevante interesse público, não gerando qualquer espécie de remuneração adicional aos seus membros.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos e entidades da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, podendo, ainda, convocar servidores ou especialistas para prestar colaboração em matérias de sua competência.

Art. 7º A Comissão se reunirá ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, três de seus membros, lavrando-se ata de cada reunião.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 25 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

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