LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE   UNIÃO DOS PALMARES A REALIZAR REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de decreto, durante o exercício financeiro de 2025, remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento, na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (alterado pela Emenda Modificativa nº 003/2025)

Art. 2º Os créditos orçamentários abertos com base nesta lei deverão manter a devida compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, e não são confundem com as suplementações orçamentárias.

Art. 3º O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal, em relatório circunstanciado a ser encaminhado ao término de cada mês, os atos de remanejamento, transposição e transferência realizados em decorrência desta autorização legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CORONEL JOSÉ BEZERRA MONTENEGRO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA – “Joel Vaqueiro” a praça localizada na Rua Coronel José Bezerra Montenegro, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situada no trecho compreendido entre a Rua Edgar Sarmento e a Rua São Pedro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE TIA CLÁUDIA A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO CORREIA DE ARAÚJO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE TIA CLÁUDIA a creche municipal localizada à Rua Maria Carmelita da Silva, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares, Alagoas, situada ao lado do Centro de Saúde Irmãos Francisco e Nelson.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE MENINO GABRIEL A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO III.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE MENINO GABRIEL a creche municipal localizada no Loteamento Abdon Veríssimo III, União dos Palmares, Alagoas, em frente à Unidade Básica de Saúde Santa Maria Madalena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE UBS LINDOLFO ALVES MONTEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDOLFO ALVES MONTEIRO a unidade básica de saúde localizada à Rua João José Pereira de Lyra Filho, 28, Centro, União dos Palmares, Alagoas, próxima à saída na Avenida Antônio Gomes de Barros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, “DESPORTISTA VAVÁ PEIXOTO”, O GINÁSIO MUNICIPAL LOCALIZADO AO LADO DA PREFEITURA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA – “Desportista Vavá Peixoto” o ginásio municipal localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situado entre o Palácio Municipal Zumbi dos Palmares e o Terminal Rodoviário José Barros de Lima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES, entidade associativa sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 03.924.187/0001-08. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO ABOLIÇÃO À PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno situado à Rua Miguel Medeiros Costa, bairro Abolição, neste município, à ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, nome fantasia PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 12.155.388/0013-12.

Art. 2º O referido terreno possui as seguintes medidas e coordenadas: área: 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) assim distribuídos: 9m (nove metros) de frente, limitando-se com Rua Miguel Medeiros Costa; 9m (nove metros) de fundos, limitando-se com propriedade adjacente; 25m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com Creche Municipal Marianise Bento da Silva Holanda; e 25m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com propriedade adjacente.

Art. 3º A requerente terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina essa doação, sendo todas as despesas decorrentes de escrituração, bem como encargos legais, por conta da donatária.

Parágrafo único. Em findo o prazo do caput deste artigo, não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019090500012025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora KARLA KASSIANA VANDERLEI WARUMBY, CPF nº 008.603.734-01 matrícula 3355, lotada na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito