LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 018, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**

b) Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**

c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas

Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**

d) Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**

e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo

Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**

f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo

Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**

g) Advogado indicado pelo Poder Executivo

Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**

h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo

Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL

a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município

Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**

b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental

Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**

c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**

Art. O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.

Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 017, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

APROVA O PLANO DE MANEJO E RECONHECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DOS FRIOS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, VIII, 69, VI, 88 e 89 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 22, 27 e 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 016, de 25 de julho de 2022, que criou a Estação Ecológica da Serra dos Frios;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Plano de Manejo da referida unidade de conservação e a realização da Oficina de Elaboração do Plano de Manejo da Serra dos Frios em 18 de março de 2025, com participação do poder público e da sociedade civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Serra dos Frios (ESEC Serra dos Frios).

Art. O Plano de Manejo é composto por diagnóstico, zoneamento ambiental, normas gerais, programas de gestão, mapas e memorial descritivo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, disponibilizar a versão digital do Plano de Manejo no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como manter exemplar impresso para consulta pública em sua sede.

Art. 3º O zoneamento ambiental da ESEC Serra dos Frios compreende as seguintes zonas:

I – Zona de Preservação Ambiental;

II – Zona de Adequação Ambiental;

III – Zona de Infraestrutura;

IV – Zona de Diferentes Interesses Públicos;

V – Zona de Usos Divergentes.

Parágrafo único. A definição, localização, objetivos e normas de cada zona constam no Plano de Manejo aprovado.

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento da ESEC Serra dos Frios, correspondente à faixa de 500 (quinhentos) metros a partir do limite de sua poligonal, conforme definido no Anexo II do Plano de Manejo.

Art. 5º As atividades permitidas e restritas na ESEC Serra dos Frios deverão observar o disposto no Plano de Manejo e no Decreto Municipal nº 016/2022.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a supervisão, gestão e revisão periódica do Plano de Manejo.

Art. 6º Fica reconhecida a composição inicial do Conselho Gestor da ESEC Serra dos Frios, para o biênio 2026–2028, com caráter consultivo, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000 e do Decreto Federal nº 4.340/2002.

§ 1º O Conselho Gestor será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme segue:

I – Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Turismo;

f) Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas.

II – Sociedade Civil:

a) Associação dos Frios;

b) Associação Sagrada Família;

c) Associação dos Apicultores de União dos Palmares;

d) Rosa Mística;

f) Quilombo Hotel Fazenda;

g) Universidade Estadual de Alagoas.

§ 2º Após o término do mandato referido no caput, a composição do Conselho Gestor observará processo eletivo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O órgão gestor da ESEC deverá convocar a primeira reunião do Conselho Gestor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, ocasião em que ocorrerá a posse dos membros e a elaboração do regimento interno, a ser aprovado pelo colegiado e publicado por Portaria.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 2 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.635, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União dos Palmares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 051, de 29 de julho de 2025, que instituiu e nomeou o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP) e as recentes alterações nos órgãos que o compõem;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União Dos Palmares (CG/PMPPP/UP), nos termos da legislação vigente, pela substituição do titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, passando a ser o Sr. ANDERSON MATEUS VENTURA.

Art. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 051/2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ CLEITON DA SILVA, CPF nº 043.499.314-06, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Turismo – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

CONVOCAÇÃO – 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOR GESTOR DO PMPPP/UP, ANO 2026.

O Presidente, conforme o Decreto Municipal n° 051, de 29 de julho de 2025, CONVOCA os membros do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de União dos Palmares – CG/PMPPP/UP, para a realização da 1ª Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, a se realizar no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de União dos Palmares (Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n), com a seguinte pauta: 1) Análise da MIP para realização de estudos, projetos e soluções que visem a destinação sustentável de resíduos sólidos urbanos (RSU)/industriais, das macrófitas com produção de biofertilizantes, biogás e geração de energia renovável e outros subprodutos valorizados neste município; 2) Aprovação da Licitação da PPP de Iluminação Pública; 3) Outros assuntos de interesse do Conselho.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Presidente do Conselho Gestor do PMPPP/UP

DECRETO Nº 014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA A CADUCIDADE DO DECRETO Nº 049/2025, QUE APROVOU O LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 049, de 11 de julho de 2025, aprovou o projeto denominado Loteamento Jardim das Palmeiras, condicionando sua eficácia ao cumprimento de obrigações pela empresa Coese Construções Engenharia e Serviços LTDA.;

CONSIDERANDO que o art. 6º do referido diploma legal estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, para o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade;

CONSIDERANDO que o empreendedor não promoveu o registro do loteamento no prazo legalmente fixado, conforme informação dos órgãos técnicos competentes;

CONSIDERANDO que a caducidade decorre automaticamente do descumprimento da condição expressamente prevista no ato administrativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto nº 049, de 11 de julho de 2025, que aprovou o Loteamento Jardim das Palmeiras, em razão do descumprimento do prazo previsto em seu art. 6º.

Art. 2º Ficam sem efeito todos os atos administrativos decorrentes do Decreto nº 049/2025. 

Art. 3º Eventual nova aprovação do empreendimento dependerá da instauração de novo processo administrativo, com observância integral da legislação urbanística vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 13 de fevereiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito