LEI MUNICIPAL N° 1.678, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA A ARTÉRIA QUE LIGA A PONTE SOBRE O RIACHO DOS MACACOS ATÉ O SÍTIO CAMARATUBA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de Rua Luzinete Gomes Vieira o trecho que liga a ponte sobre o Riacho dos Macacos até o Sítio Camaratuba.

Art. 2º O trecho supracitado está localizado na Fazenda Frios, zona rural de União dos Palmares/AL, se iniciando na ponte que está sobre o Riacho dos Macacos até o Sítio Camaratuba.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 029, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 20/2022 (Processo nº 100.96672.2021), celebrado entre o Município de Maceió e o Município de União dos Palmares, que fundamentou o Ofício nº 027/2022 – GP, do Sr. Prefeito de Maceió, solicitando a cessão da servidora Cristiana de Assunção Ehrhardt;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019021000012026 c/c 1021021200022026, após manifestação favorável do Secretário Municipal de Saúde e parecer da Procuradoria Jurídica do órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANA DE ASSUNÇÃO EHRHARDT, CPF nº 032.462.934-65, matrícula 4669, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções no Município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º O prazo da cessão será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos da Cláusula 3.1 do Convênio nº 20/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 028/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700022026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de JOSÉ CÍCERO DA SILVA, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 027/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004032700012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de ALBINO LUTIANO DE MATOS, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR do referido servidor, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 026/2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1004031200012026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MARILENE BENEDITA DA SILVA, CPF nº —–, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR da referida servidora, com efeitos imediatos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, afim de evitar possível obstrução e resguardar a instrução processual, nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º […]

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), instrumento de natureza contábil, vinculado ao Poder Executivo Municipal, destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos voltados ao financiamento, implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de União dos Palmares.

§ 1º O FUMPIR não possui personalidade jurídica própria.

§ 2º A gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo será exercida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.

§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) exercer as funções deliberativa, consultiva e de controle social sobre a aplicação dos recursos do Fundo, observada a legislação vigente.

Art. 2º Constituem receitas do FUMPIR:

I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;

II – recursos provenientes do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, inclusive aqueles repassados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;

III – transferências voluntárias da União, do Estado e de outros entes federativos;

IV – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

V – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;

VI – rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos;

VII – outros recursos que lhe forem legalmente destinados.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FUMPIR”.

Art. 3º O COMPIR poderá propor e deliberar sobre a realização de campanhas de mobilização e arrecadação de recursos destinados ao FUMPIR, cuja execução caberá ao órgão gestor do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A aplicação dos recursos do FUMPIR será precedida de deliberação do COMPIR, mediante aprovação de plano anual de aplicação, observadas as diretrizes da política municipal de promoção da igualdade racial.

§ 1º As deliberações do Conselho dependerão da aprovação da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Caberá ao órgão gestor do Poder Executivo a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil das despesas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a segregação de funções.

Art. 5º Os recursos do FUMPIR poderão ser destinados ao apoio de projetos e programas desenvolvidos por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil, mediante procedimentos objetivos e transparentes.

§ 1º A seleção de organizações da sociedade civil observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas aplicáveis.

§ 2º As entidades que integrem o COMPIR e que apresentem projetos para fins de recebimento de recursos do Fundo ficarão impedidas de participar da discussão e deliberação relativas aos respectivos repasses.

Art. 6º Os recursos do FUMPIR serão aplicados exclusivamente em ações voltadas à promoção da igualdade racial, podendo contemplar:

I – programas e projetos de inclusão e valorização da população negra e de outros grupos étnico-raciais;

II – ações educativas, culturais e de conscientização;

III – capacitações, estudos, pesquisas e publicações;

IV – eventos, seminários e campanhas institucionais;

V – outras iniciativas compatíveis com as finalidades do Fundo.

Art. 7º É vedada a utilização de recursos do FUMPIR:

I – para despesas com pessoal permanente da Administração Pública;

II – para manutenção geral de órgãos públicos;

III – para custeio ordinário de entidades privadas, salvo quando vinculado à execução de projeto específico aprovado;

IV – para despesas que não guardem correlação direta com os objetivos estabelecidos nesta lei.

Parágrafo único. O custeio de passagens, diárias ou deslocamentos somente será admitido quando houver justificativa técnica, plano de trabalho aprovado e vínculo direto com ação financiada pelo Fundo.

Art. 8º Os recursos do FUMPIR são considerados recursos públicos e sujeitam-se às normas de direito financeiro, às regras de controle interno e externo e à fiscalização do Tribunal de Contas competente.

Art. 9º A execução orçamentária e financeira do Fundo observará as disposições do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 10 O órgão gestor elaborará relatórios trimestrais de execução financeira do FUMPIR, que serão submetidos ao COMPIR e disponibilizados em meio eletrônico de acesso público, sem prejuízo da prestação de contas anual na forma da legislação vigente.

Art. 11 A organização administrativa do Fundo, os procedimentos operacionais e os critérios complementares de prestação de contas serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos nesta lei.

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Dia da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de União dos Palmares.

Art. 3º Na data comemorativa, poderão ser promovidas atividades culturais, esportivas, educativas e sociais relacionadas à capoeira, tais como rodas de capoeira, apresentações culturais, oficinas, palestras, exposições e demais ações que valorizem essa manifestação cultural, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 4º As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com associações, grupos, mestres, contramestres, professores de capoeira e demais entidades ligadas à cultura afro-brasileira e ao esporte.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 26 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA SECFIN N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais;

CONSIDERANDO o dever de recomposição ao erário, em decorrência de pagamento indevido em duplicidade a servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.072/2006, que autoriza a reposição mediante desconto em folha;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a servidores públicos municipais, conforme relação constante no ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os servidores relacionados no Anexo I ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

I – efetuar a devolução integral dos valores; ou

II – apresentar manifestação quanto ao débito apurado.

Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com os valores apurados.

Art. 3º Decorrido o prazo sem quitação integral, fica AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento, independentemente de anuência do servidor.

Art. 4º O desconto será realizado em parcelas mensais de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida, até a quitação integral do débito.

Parágrafo único. O percentual poderá ser reduzido mediante requerimento justificado do servidor.

Art. 5º Na hipótese de desligamento do servidor:

I – o saldo remanescente será descontado das verbas rescisórias;

II – sendo insuficiente, será inscrito em dívida ativa.

Art. 6º Os dados constantes no Anexo I observam os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, limitando-se ao estritamente necessário à identificação do servidor e à finalidade pública de recomposição do erário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JAQUELYNE COSTA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001030600022026, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a ANDRYA AMORIM FERREIRA SCHELB, CPF nº 026.941.284-08, matrícula 9259, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º O período da licença será de 1 (um) ano, com início em 25 de março de 2026 e término em 25 de março de 2027, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito