PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER, E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.594, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamentos obrigatórios de prevenção e combate à violência sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Estado de Alagoas, abrangendo professores, profissionais de saúde, agentes de segurança, conselheiros tutelares, assistentes sociais e demais atores da rede de proteção;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 001/2022, elaborada e publicada em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;

CONSIDERANDO  a Portaria Municipal nº 217/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;

CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, dispondo da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:

I – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que Protege no Município;

II – elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;

III – preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;

IV – fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V – propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;

VI – promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;

VII – articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

IV – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

V – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

VIII – Representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar

Titular: 2º Ten QOE PM Carles Adriano Alves Cardoso, 816.005.344-49

Suplente: 2º SGT QP PM Pâmela Alves Brasileira, 072.297.374-86

§ 1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.

§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º  O Comitê atuará com base no passo a passo do Programa Escola que Protege, compreendendo:

I – estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e demais marcos legais;

II – construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;

III – estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que Protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);

IV – preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.

Art. 4º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 068, de 29 de setembro de 2025, que instituiu, de forma permanente, a Política de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Município de União dos Palmares, Alagoas, com o objetivo de atender às Estratégias do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 1.303, de 14 de setembro de 2015, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – Gestor Político: Aparecida Ambrosio, 030.560.884-37

II – Coordenador Operacional: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz, 036.737.274-60

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

VI – Representantes da Secretaria de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

VII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VIII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

IX – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

Art. 2º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do grupo de campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município de União dos Palmares.

Art. 3º  Poderão participar como convidados para elaboração do Plano de Trabalho, sua execução e controle, representantes de instituições públicas, órgãos e organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI, DE FORMA PERMANENTE, A POLÍTICA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à educação, e a necessidade de oferecer condições de permanência e pleno desenvolvimento na trajetória escolar, conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído pela Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que, em seus arts. 27 e 28 determina o direito à educação às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos dirigentes de ensino, de comunicar ao Conselho Tutelar faltas injustificadas e evasão escolar; e a Lei nº 9.394/1996 que, em seu art. 12, inciso VIII, determina notificar ao  Conselho Tutelar a relação de alunos afastados do processo de escolarização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas protetivas e preventivas nas relações das crianças e dos adolescentes com a escola, e a necessidade de criar pilares e suportes ao desenvolvimento e à consolidação das políticas públicas de proteção aos educandos em nível municipal;

CONSIDERANDO o cumprimento das estratégias (1.15, 2.5, 3.9 e 4.4) previstas nas metas do Plano Nacional de Educação–PNE 1,2,3,4, Para universalização da educação de 4 a 17 anos: Meta 2 PMEUniversalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) e 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano; Estratégia 2.4- Promover a Busca Ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, em parceria com a área da saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, por fim, as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, assegurando que o município deve promover a busca ativa de crianças e adolescentes em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, de forma permanente, a Política de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de União dos Palmares, ratificando o seu compromisso como acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes estudantes da Rede Municipal de Educação, zelando pela promoção e proteção de seus direitos, no intuito de atender às estratégias 8.4, 8.5 e 9.4 do Plano Municipal de Educação constante da Lei Municipal nº 1.303/2015.

Art. 2º Integram a Política de Busca Ativa Escolar:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal da Infância e Juventude;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doadolescente – CMDCA;

VI – Conselho Tutelar;

VII – Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

§ 1º Os órgãos elencados neste artigo irão compor o Comitê Gestor de Política de Busca Ativa Escolar, formado por, no mínimo, 2 (dois) representantes de cada ente, sendo um titular e um suplente, e que será responsável por elaborar conjuntamente o planejamento anual das ações.

§ 2º Os envolvidos na Política contribuirão com a identificação de crianças e adolescentes que estejam fora da escola, durante as atividades desenvolvidas junto às comunidades, famílias ou diretamente com esse público.

§ 3º Os envolvidos também contribuirão no encaminhamento dos casos de infrequência dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares, identificados por meio de mecanismo estabelecido em conjunto com a coordenação da Política, e considerando suas competências específicas, visando a permanência de crianças e adolescentes na escola.

Art. 3º A Política de Busca Ativa Escolar configura-se como uma proposta intersetorial e interdisciplinar do Município de União dos Palmares para lidar com as complexidades concernentes ao processo de escolarização, destacando-se como processo político-pedagógico de micro e macrogestão estratégica.

Art. 4º A articulação intrassetorial e intersetorial se constitui como uma das premissas da Política de Busca Ativa Escolar, considerando a infrequência, o abandono e a evasão escolar como fenômenos sociais e educacionais que demandam ações estratégicas de diferentes setores da administração pública, na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares.

§ 1º Na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, caberá ao dirigente municipal a articulação intersetorial com os integrantes elencados no art. 2º, instituindo ao nível da macrogestão estratégica as diretrizes, ações e propostas, em conformidade com as demais políticas públicas envolvidas na Política.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio do dirigente municipal, designar a coordenação da Política de Busca Ativa Escolar, visando à articulação intersetorial, no território, com os equipamentos públicos, projetos e políticas, bem como dentro do organograma da secretaria em questão.

Art. 5º A Política de Busca Ativa Escolar é constituída por ações estratégicas já em curso na SEMED, e sua instituição visa consolidar e ampliar o alcance de tais ações, organizadas em quatro eixos estruturantes:

I – Diagnóstico e planejamento intersetorial;

II – Formação continuada dos profissionais envolvidos na Política;

III – Monitoramento e análise de dados;

IV – Mobilização social.

Art. 6º O eixo diagnóstico e planejamento intersetorial envolve articulação com os integrantes elencados no art. 2º, em níveis local, regional e central, que realizarão anualmente diagnóstico da infrequência, do abandono e da evasão escolar, dos determinantes de saúde, das barreiras enfrentadas e das vulnerabilidades sociais que atravessam o processo de escolarização das crianças e adolescentes, com e sem deficiência, em União dos Palmares.

§ 1º À Secretaria Municipal de Educação, por meio da coordenação da Política de Busca Ativa Escolar, caberá elaborar anualmente seu Plano de Ação para o enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, articulando políticas públicas que envolvam diferentes setores dos integrantes elencados no art. 2º, além das diferentes instâncias do poder público e da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º A elaboração do Plano de Ação referido no parágrafo anterior considerará o seu contexto social e territorial, em consonância com as diretrizes e políticas públicas emanadas dos integrantes elencados no art. 2º deste decreto.

§ 3º Às Unidades Escolares caberá à elaboração do plano de permanência para o enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, em consonância com as diretrizes da Política de Busca Ativa Escolar, devendo prever a articulação intra e intersetorial no nível local.

Art. 7º O eixo formação continuada dos profissionais envolvidos na Política de Busca Ativa Escolar tem os seguintes objetivos:

I – conhecer as condições de participação da população no processo de escolarização, levando em consideração as especificidades dos diversos contextos geográficos, históricos e políticos; 

II – ampliar o olhar crítico e propositivo das políticas intersetoriais, de modo que contribuam para alcançar resultados em situações complexas por meio da articulação de experiências e saberes interdisciplinares sobre as questões educacionais;

III – promover a reflexão sobre os novos contornos e delineamentos das questões educacionais, sociais e de saúde, que se materializam na questão da frequência/infrequência escolar.

Art. 8º O eixo monitoramento e análise de dados visará o aprofundamento dos conhecimentos acerca das realidades micro e macro territoriais que concorrem para os processos de infrequência, buscando subsidiar as análises quantitativas e qualitativas, corroborando com o planejamento estratégico e ações dos integrantes elencados no art. 2º.

Art. 9º A Política de Busca Ativa Escolar, por meio da Coordenação, buscará, de forma sistemática, monitorar índices de infrequência, abandono, evasão e permanência escolar concernente à Rede Municipal de Educação do Município de União dos Palmares. 

Art. 10 A Política de Busca Ativa Escolar será avaliada conjunta e continuamente pelas Secretarias e ente envolvidos através:

I – do monitoramento e da análise de dados de frequência extraídos da plataforma oferecida pelo UNICEF;

II – dos dados produzidos pela Política, a partir da implementação de fluxos e instrumentos próprios;

III – das comunicações ao Conselho Tutelar dos casos de infrequência, abandono e evasão escolar efetuadas pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, bem como por meio do monitoramento e da análise dos dados disponibilizados pelos integrantes elencados no art. 2º.

Art. 11 O eixo mobilização social define-se como estratégias de promoção de mudanças que contribuam para o desenvolvimento da coletividade, com vistas à garantia de direitos, do acesso às políticas públicas e da efetivação de direitos universais expressos na Constituição Federal.

§ 1º O eixo mobilização social desenvolve-se no campo da comunicação social, utilizando múltiplas linguagens, mídias e recursos tecnológicos, bem como diferentes ações mobilizadoras capazes de construir escuta atenta, debates e reflexões sobre as questões educacionais.

§ 2º O desdobramento desses processos é concretizado na organização e na participação popular de maneira que produzam efeitos na proteção social, na inclusão e no enfrentamento das questões educacionais que afetam os estudantes da Rede Municipal de Educação de União dos Palmares.

§ 3º A mobilização social articula esforços institucionais intra e intersetoriais e a potencialização dos recursos comunitários numa atuação em rede colaborativa, envolvendo diferentes fazeres dos órgãos envolvidos e atores sociais que possuam o potencial de contribuir para a redução dos índices de vulnerabilidade que concorrem para os processos de infrequência, abandono e evasão escolar. 

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 29 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.647, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES O DIA 20 DE JULHO, DATA EM QUE SE RELEMBRA A MORTE DE PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA, O “SANTO NORDESTINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de União dos Palmares o dia 20 de julho, data em que se rememora a morte de Padre Cícero Romão Batista, popularmente conhecido como Santo Nordestino.

Art. 2º O reconhecimento ora estabelecido leva em consideração a tradição cultural e religiosa vivenciada anualmente nesta data, na qual centenas de fiéis se reúnem na Praça Padre Cícero, localizada neste município, para momentos de fé, devoção e preparação espiritual, marcando o início das caravanas de romeiros com destino a Juazeiro do Norte/CE.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, educativas e religiosas alusivas a data, em colaboração com entidades civis, religiosas e educacionais, no intuito de preservar e valorizar essa manifestação da fé popular.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a adesão do Município de União dos Palmares à Edição 2025/2028 do Selo UNICEF, sendo a Comissão Intersetorial uma estratégica estrutura governamental responsável pela gestão do Selo, gerando evolução dos indicadores sociais em consonância com a metodologia da Edição 2025/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2º A Comissão Intersetorial é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, como promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores, articular com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, organizar  reuniões de monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança (extraída do PPA Municipal), acompanhar a implementação do Plano Municipal, especialmente dos indicadores de impacto social do município, para avaliar como o município está avançando em cada área e articular com os atores dos órgãos do Sistema de Segurança e de Justiça desta municipalidade.

Art. 3º  A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta com os seguintes membros:

  1. ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA – Articuladora Municipal do Selo UNICEF;
  2. ALINE SILVANA BENTO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. BÁRBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Mobilizadora de Adolescentes;
  4. KIRIANE CECÍLIA DA SILVA CRUZ – Mobilizadora de Saúde e Nutrição (RS-1);
  5. APARECIDA AMBRÓSIO – Mobilizadora de Educação (RS-2);
  6. AMANDA MOREIRA DE LIMA – Mobilizadora de Proteção contra Violências (RS-3);
  7. ELEN CLAUDIA SANTANA DA SILVA – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência (RS-4);
  8. JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO – Mobilizador de Assistência Social    (RS-5);
  9. JILDALDO DE ARAÚJO – Mobilizador de Equidade Étnico-racial (RS-6);
  10. MARIA MADALENA DA SILVA e MARIA LÚCIA DA SILVA – Secretaria Municipal de Educação;
  11. CYNARA ANDRESSA BEZERRA MACENA – Secretaria Municipal de Saúde;
  12. LARISSA DE BARROS LEAL – Secretaria Municipal de Assistência Social;
  13. NATHAN LINS VIEIRA – Secretário Municipal de Infância e Juventude;
  14. LEONARDO BASTOS PEREIRA – Secretário Municipal de Comunicação Social;
  15. ALEXANDER CAMPOS FERREIRA – Conselheiro Tutelar;
  16. LEONARDO ACIOLI MARINHO – Organização Mirim;
  17. MANOEL SIMEÃO MOREIRA – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares;
  18. MARIA LUCIANA FERREIRA DE MELO BRITO – Pastoral da Criança;
  19. JUNIOR ALBUQUERQUE PEREIRA, LUIZ ROBERTO NUNES DA SILVA, INGRID TALITA GALVÃO DA SILVA, RALYSON GABRIEL SILVA DA SILVA, MARIA VITÓRIA DA SILVA e JOANA LAVINIA MENDES DA SILVA – Representantes do NUCA;
  20. EDVALDO DATIVO MEDEIROS – Secretário Municipal de Esportes;
  21. DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA – Controladoria Geral do Município – Responsável pelo Plano Plurianual.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 11 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 10 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 214, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1001082200312025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor JORGE LUIZ DE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 010.806.494-84, matrícula 7263, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 9 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 063, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS (BIU CRENTE).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;


DECRETA:


Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município de União dos Palmares, pelo período de 3 (três) dias a contar da data de publicação deste decreto, em manifestação de pesar pelo falecimento do senhor BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS (Biu Crente), ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, 5 de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA N° 213, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.644/2025;


CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021:
I – HEWERTON RUAN LINO CANABARRA, CPF nº 061.509.614-00.


Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação acima nominado fica designado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.


Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, 4 de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA N° 212, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO NA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Nomear HEWERTON RUAN LINO CANABARRA, CPF nº 061.509.614-00, para exercer o cargo de Coordenador I na Secretaria Municipal Geral de Administração – CCXIV.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, 1º de setembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito