PORTARIA Nº 043, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA O COORDENADOR DE CURSOS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 1.623, de 26 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o servidor JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, CPF nº 777.553.834-15, Guarda Municipal, para exercer a função de Coordenador de Cursos do Departamento de Ensino da Guarda Municipal de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 25 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 036, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal, que estabelecem a garantia e o direito social de assistência à saúde;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a saúde, a permanência escolar, a igualdade de oportunidades e a dignidade de crianças e adolescentes da rede pública municipal;

CONSIDERANDO a importância da adoção de ações permanentes voltadas ao combate à pobreza menstrual e à garantia do acesso à informação e aos insumos necessários à saúde menstrual;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas, destinado à promoção da saúde menstrual, à prevenção da evasão escolar e à garantia da dignidade de estudantes da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – promover o acesso gratuito a absorventes higiênicos e outros produtos destinados à higiene menstrual para estudantes em situação de vulnerabilidade social;

II – contribuir para a redução das desigualdades educacionais decorrentes da pobreza menstrual;

III – desenvolver ações educativas relacionadas à saúde menstrual, higiene pessoal e autocuidado;

IV – fortalecer a permanência e o desempenho escolar das estudantes;

V – promover ambiente escolar acolhedor, inclusivo e livre de discriminação relacionada à menstruação;

VI – assegurar condições adequadas de higiene e saneamento nos ambientes escolares.

Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio dos seguintes eixos:

I – disponibilização gratuita de absorventes higiênicos e outros itens destinados à proteção e promoção da saúde menstrual;

II – realização de atividades educativas, palestras, campanhas e ações de sensibilização;

III – fortalecimento da infraestrutura sanitária das unidades escolares;

IV – promoção de ações integradas de saúde, educação e assistência social;

V – desenvolvimento de estratégias de acolhimento e orientação às estudantes.

Art. 4º A execução do Programa ocorrerá de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas suas respectivas competências.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a implementação do Programa nas unidades escolares;

II – promover ações educativas voltadas à saúde menstrual;

III – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – prestar apoio técnico às ações de educação em saúde;

II – colaborar com atividades de orientação e prevenção relacionadas à saúde menstrual;

III – apoiar campanhas educativas promovidas no âmbito do Programa.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – colaborar na identificação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;

II – apoiar ações de inclusão e proteção social relacionadas aos objetivos do Programa.

Art. 8º O Município poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas, observada a legislação vigente, para apoiar a execução das ações previstas neste decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas aos órgãos envolvidos, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, visando à avaliação de seus resultados e ao aperfeiçoamento das medidas adotadas.

Art. 11 As secretarias municipais envolvidas no programa poderão expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 035, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.658, de 5 de novembro de 2025, – Plano Plurianual (PPA) do Município de União dos Palmares para o quadriênio 2026–2029, em seus arts. 10, 11 e 12, reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de União dos Palmares, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste decreto, que estabelece:

I – a correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

II – a definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III – o Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I – o princípio da intersetorialidade;

II – a integração entre planejamento, orçamento e execução;

III – a territorialização das ações;

IV – os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal da Infância e Juventude;

V – Secretaria Municipal de Inclusão e Igualdade Racial;

VI – Secretaria Municipal de Cultura;

VII – Secretaria Municipal de Esporte;

VIII – Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas;

IX – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos;

X – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º A Comissão Intersetorial Municipal, composta por representantes de Educação, Saúde, Assistência Social, Infância e Juventude, Cultura, Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I – Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

II – Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 002/2026/SMGA.

INSTITUI A COMISSÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, DESIGNA PRESIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para a promoção, proteção e vigilância da saúde pública no território municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ações de Saúde Pública, órgão colegiado de caráter consultivo e operativo, com a finalidade de planejar, articular, monitorar e apoiar a execução das políticas e ações voltadas à saúde pública no âmbito da Administração Municipal de União dos Palmares, atuando de forma integrada com os órgãos municipais competentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados em razão de sua área de atuação:

I – LUCIANO VIEIRA DE MELO – Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;

II – ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FELIX – Guarda Municipal;

III – EMANUELLE KAROLINE SANTOS SOARES – Procuradoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – DALSY OTAVIANO DE SOUZA – Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas;

V – ARTHUR SOLANO PINHO DA SILVA – Controladoria Geral Interna;

VI – CLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – MARCELO DA SILVA GOMES – Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3º A Comissão será presidida por ARTHUR SOLANO PINHO DA SILVA, membro designado na forma do art. 2º, V, desta Portaria, a quem compete organizar e conduzir os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, coordenar a elaboração dos relatórios e representar a Comissão perante os órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Comissão será conduzida pelo membro mais antigo no serviço público municipal, até que o Presidente retorne ou seja designado substituto pelo Secretário Municipal Geral de Administração.

Art. 5º° O desempenho das atividades da Comissão será considerado de relevante interesse público, não gerando qualquer espécie de remuneração adicional aos seus membros.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos e entidades da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, podendo, ainda, convocar servidores ou especialistas para prestar colaboração em matérias de sua competência.

Art. 7º A Comissão se reunirá ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, três de seus membros, lavrando-se ata de cada reunião.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 25 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

PORTARIA Nº 042, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NA SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALINE SILVANA BENTO, CPF nº 013.856.184-26, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Promoção da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.689, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 7% (sete por cento).

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, instituídas pela Lei Municipal nº 1.483, de 14 de dezembro de 2022, e alteradas pela Lei Municipal nº 1.634, de 18 de junho de 2025, na forma dos anexos desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.688, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DENOMINA DE UBS BENEDITO MARINHO DA SILVA (BIU ZACARIAS) A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA ZONA RURAL LOCALIZADA NA AV. DR. ANTONIO GOMES DE BARROS, CENTRO, NESTA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA ZONA RURAL BENEDITO MARINHO DA SILVA (Biu Zacarias) a Unidade Básica de Saúde – UBS localizada na Avenida Dr. Antonio Gomes de Barros, 27, Centro, União dos Palmares, Alagoas, adjacente ao estabelecimento “Árticu’s Vidros”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.687, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DENOMINA DE UPA EDVANE FERREIRA DE OLIVEIRA CALIXTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADA NA RUA INTEGRADA, CENTRO, NESTA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDVANE FERREIRA DE OLIVEIRA CALIXTO a Unidade de Pronto Atendimento – UPA localizada na Rua Integrada, 17, Centro, União dos Palmares, Alagoas, adjacente ao estabelecimento “Instituto Lenalda Bezerra”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de junho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito