PORTARIA Nº 052, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 76, II;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece, entre outras disposições, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as esferas de governo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.515, de 27 de julho de 2023, especialmente em seu art. 4º, que fixa os requisitos para composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Saúde – CMS de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato trienal de 2026 a 2029, passando, a partir desta data, a ser constituído com  os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público e Prestadores de Serviço

Titular – Paulo Victor de Oliveira Gomes Menezes

Suplente – Larissa de Barros Leal

Titular – Geany Lopes Correia Vergeth de Sirqueira

Suplente – Ana Clara da Rocha

Titular – Vitória Gabrielle de Melo Silva

Suplente – Eloyse Catheryne Afonso dos Santos

Titular – Emanuelle Karoline Santos Soares

Suplente – Thales Veiga de Menezes Maranhão Lima

Titular – Thamires Silva da Cruz

Suplente – Estela Costa de Araújo

II – Representantes dos Trabalhadores de Saúde

Titular – Maria do Socorro Cavalcante Gomes

Suplente – Josefa Maria Diniz

Titular – Jânio José Ferreira dos Santos

Suplente – Ivanilson Palmeira da Silva

Titular – Fábio João da Silva

Suplente – José Afonso de Carvalho Dantas Lins

Titular – Fabiana Honorato de Meneses Melo

Suplente – Alcides Manoel Ferreira de Araújo

Titular – Joseane Gomes da Silva

Suplente – Márcia Regina Faustino

III – Representantes de Entidades de Usuários

Titular – Luiz Carlos da Silva Lima

Suplente – Aline Silvana Bento

Titular – Valdir de Souza Leão

Suplente – Carmelita Gomes da Silva

Titular – Manoel Simeão Moreira

Suplente – Jailson José Diniz

Titular – Ademilson da Silva

Suplente – Eripaulo Ferreira dos Santos

Titular – Débora Silva Rosendo dos Santos

Suplente – Marilene Nobre

Titular – John Francys Lee Vital da Silva

Suplente – Antonio Rosendo da Silva

Titular – Dorgival Marques de Oliveira

Suplente – Daniela Felix da Silva

Titular – Maria Luciana Ferreira de Brito Melo

Suplente – Fábio da Silva

Titular – José Maciel da Silva

Suplente – Gleyciane Sayonara Correia da Silva

Titular – Benedito Antonio Tavares

Suplente – Hugo Rafael Barros Dias Tavares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082, de 24 de agosto de 2023, por força do término da vigência do mandato anterior.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 051, DE 29 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, especialmente em seu art. 14, que estabelece os requisitos para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato quadrienal de 2026 a 2030, passando a partir desta data, a ser constituído com   os seguintes membros:

  • Representantes do Poder Público

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular – Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz

Suplente – Mirley da Silva Diniz

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular – Maria Felix

Suplente – Katyanne Machado de Araújo

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – Amanda Moreira de Lima

Suplente – Rose Mary Pereira de Moraes Vila Nova

IV – Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular – Adhara Ferreira dos Santos

Suplente – Karollaine da Silva Souza

V – Secretaria Municipal de Cultura

Titular – Marcos Antonio Leite Pimentel

Suplente – Poliana Maria da Silva

VI – Secretaria Municipal de Esportes

Titular – Edvaldo Dativo Medeiros

Suplente – Jonas Henrique Gomes da Silva

VII – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular – Barbara Kethre Santos Figueredo

Suplente – Antonio Rodrigues Alves de Queiroz

  • Representantes da Sociedade Civil

VIII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP

Titular – Antonio Rosendo da Silva

Suplente – Manoel Simeão Moreira

IX – Hospital Pestalozzi União

Titular – Aline Silvana Bento

Suplente – Dalcyria Nascimento Clemente

X – Associação de Pais e Amigos dos Autistas – FRATEA

Titular – Maria Edjane Galvão

Suplente – Maria Luciene da Conceição Oliveira

XI – Organização Mirim

Titular – Rosiete Vieira Acioli

Suplente – Leonardo Marinho Acioli

XII – Associação Espírita José Augusto – AEJA

Titular – Lídia de Albuquerque Campos

Suplente – Alyson Thalis Souza Ferreira

XIII – Azurra Sport Club

Titular – Pollyana Moreira de Lima

Suplente – Marcos Antonio Ferreira Barros

XIV – Centro de Formação Rainha da Paz

Titular – Maria Áurea Costa Diniz

Suplente – Josineide Andrade

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057, de 19 de julho de 2022, por força do término da vigência do mandato anterior.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA FUTMESA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Municipal de Incentivo à Prática Esportiva Futmesa nas unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de promover atividades esportivas, recreativas e educacionais voltadas aos estudantes da rede municipal.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e recreativa entre crianças e adolescentes;

II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos estudantes;

III – estimular hábitos saudáveis, disciplina, convivência social e integração escolar;

IV – ampliar as atividades esportivas e de lazer no ambiente escolar;

V – promover inclusão, participação e fortalecimento dos vínculos dos estudantes com a escola.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º A instalação das mesas destinadas à prática da modalidade futmesa poderá ser realizada nas áreas de convivência, recreação ou espaços adequados das unidades escolares.

§ 2º A execução das atividades poderá contar com acompanhamento de profissionais da educação física, servidores designados, monitores ou colaboradores habilitados, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes:

I – definir os critérios de implantação e funcionamento do Programa;

II – regulamentar a utilização dos equipamentos;

III – promover atividades, oficinas, eventos esportivos e ações educativas relacionadas à modalidade;

IV – adotar medidas voltadas à conservação e ao uso adequado dos equipamentos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º A presente lei não gera direito subjetivo à imediata instalação dos equipamentos em todas as unidades escolares, ficando sua implementação condicionada ao planejamento administrativo, à viabilidade técnica e à disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente, para apoio à execução do Programa.

Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 042, DE 8 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA PRESCILIANO SARMENTO, 262, CENTRO, 57800-000, NESTE MUNICÍPIO, PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S.A. (AABB), PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E NEURODIVERGÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e na conformidade do disposto no artigo 49, inciso IV, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 5º, alíneas “g”, “h” e “m”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 1002062500032026 (Ofício nº 140/2026-SEMED),

CONSIDERANDO a imperiosa e urgente necessidade social de assegurar um espaço centralizado, acessível e dotado de infraestrutura adequada para acolher e oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suporte multidisciplinar aos alunos e famílias da rede pública municipal;

CONSIDERANDO que a avaliação técnica realizada pela equipe de engenharia do Município concluiu que o imóvel objeto deste decreto atende perfeitamente aos requisitos de localização e dimensionamento espacial essenciais para a adequada implantação do referido centro público,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, art. 5º, alíneas “g”, “h” e “m” e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel urbano de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S/A (AABB), inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.908/0001-62, situado na Rua Presciliano Sarmento, 262, Centro, CEP 57.800-000, neste Município.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior possui uma área total de terreno de 2.286,98 m2 e uma área construída de 706,06 m2, conforme Laudo de Avaliação Técnico e Memorial Descritivo elaborados pelo Departamento de Obras Públicas do Município, estando individualizado com as seguintes especificações e confrontações:

I – Do Terreno e Perímetro: O perímetro inicia-se no vértice 01 ao 02 e mede 20,27m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 02 ao 03 mede 3,30m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 03 ao 04 mede 3,93m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 04 ao 05 mede 3,02m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 05 ao 06 mede 13,95m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 06 ao 07 mede 50,78m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 07 ao 08 mede 17,90m, limitando-se com o imóvel da Associação dos Aposentados de União dos Palmares; do vértice 08 ao 09 mede 33,03m, limitando-se com os quintais do Loteamento do Senhor João; do vértice 09 ao 10 mede 29,02m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 10 ao 11 mede 9,77m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 11 ao 12 mede 32,11m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; e do vértice 12 ao vértice 01 mede 41,37m, limitando-se com a Rua Boa Vista.

II – Das Benfeitorias e Instalações: O imóvel possui terreno irregular contendo estrutura de bar, área de jogos, banheiros, quadra de areia, e um salão de festas subdividido em várias salas, banheiros e cozinha.

III – Do Histórico Registral: O bem encontra-se amparado pelos registros perante o 1º Ofício – Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de União dos Palmares, sob a transcrição nº 7.012 às fls. 177 do Livro 3-J; transcrição no 1.705 às fls. 43 do Livro 4-C; e transcrição nº 2.164 às fls. 200 do Livro 4-C.

Art. 3º A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação e pleno funcionamento do Centro Municipal de Atendimento às Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Neurodivergências, buscando suprir a urgente necessidade social e de saúde pública de oferecer suporte e atendimento especializado aos alunos da rede municipal e suas respectivas famílias.

Art. 4º Para fins de Imissão Provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º A justa indenização do referido bem fica estipulada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em estrita conformidade com o Laudo de Avaliação Municipal, emitido pelo engenheiro avaliador, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito