DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
  2. FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
  3. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
  4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
  5. CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.

Art. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 22 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.

Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 11 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 Os níveis desdobram-se em classes de A a I, para os cargos de Auxiliar de Laboratório de Endemias e Laboratorista de Endemias, com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 2% (dois por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 2% (dois por cento). 

Parágrafo único. Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL, os níveis desdobram-se em classes de A a I com intervalo de 03 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 3% (três por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 3% (três por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 3% (três por cento).”

Art. 2º Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 O percentual de dispersão entre Níveis para os grupos ocupacionais descritos no art. 7º dar-se-á da seguinte forma: 

CARGOS: Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL 

I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente UBV, Agente Motoqueiro e Auxiliar de Estatística, Agente Sanitário, Auxiliar de Laboratório de Endemias, Laboratorista de Endemias.

I – 2% (dois por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II – 5% (cinco por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 5% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 14% (quatorze por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 14% (quatorze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Especialidades e Odontólogo PSF 

I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível superior) e nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação); 

II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2025.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 112, DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O ART. 1º, ITENS 2. E 7., DA PORTARIA Nº 60/2024, DE 4 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, nomeado por meio da Portaria nº 60/2024, referente à representação do Poder Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista alterações na composição interna desses órgãos;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, itens 2. e 7., da Portaria nº 60/2024, de 4 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º  […]

2. Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Manoel Messias da Silva

Suplente: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza

Titular: Miriam Aureliano dos Santos

Suplente: Jurandir Camilo da Silva

[…]

7. Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: Barnabel Bezerra da Silva

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 16 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 110, DE 7 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 13 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.546/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal a contar da data de publicação deste instrumento, passando, portanto, a ser constituído com os seguintes membros:

  1. Representantes de órgãos ou entidades governamentais
  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Barnabel Bezerra da Silva

Suplente: Rose Mary Rocha da Silva

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Sônia Maria de Jesus Viana

Suplente: Wanessa Lúcia da Silva

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Maria Felix

Suplente: Daniela Galdino

  • Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Maria Ramos Lopes de Oliveira

Suplente: Waldianne de Carvalho Rocha Viana

  1. Representantes de órgãos ou entidades não-governamentais
  • Casa do Idoso Santo Antônio

Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva

Suplente: Lucileide do Nascimento Torres

  • Associação Regional de Defesa dos Direitos da Mulher

Titular: Josefa Maria Guarda

Suplente: Maria de Figueiredo Silva

  • Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP

Titular: Edna Merencio

Suplente: José Francelino da Silva

  • Fundação Rosa Mística

Titular: José Leandro de Lima

Suplente: Denize Maria Reginalda da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 7 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 109, DE 6 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIREÇÃO NO GABINETE DO PREFEITO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIO LOPES DA SILVA NETO, CPF nº 053.599.144-40, para exercer o cargo de Diretor no Gabinete do Prefeito – CCII.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 108, DE 6 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO OUVIDOR GERAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS JOSÉ DE SIQUEIRA PAES BEZERRA, CPF nº 136.649.074-69, para exercer o cargo de Ouvidor Geral do Município – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 107, DE 6 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADELSON ANGELO DE ANDRADE, CPF nº 259.038.024-00, para exercer o cargo de Secretário Municipal Geral de Administração – CCI-A, ficando revogadas as Portarias nº 010/2025 e 088/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 106, DE 6 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO CÉSAR FÉLIX DE OLIVEIRA, CPF nº   925.179.274-72, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito