LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE UBS LINDOLFO ALVES MONTEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDOLFO ALVES MONTEIRO a unidade básica de saúde localizada à Rua João José Pereira de Lyra Filho, 28, Centro, União dos Palmares, Alagoas, próxima à saída na Avenida Antônio Gomes de Barros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, “DESPORTISTA VAVÁ PEIXOTO”, O GINÁSIO MUNICIPAL LOCALIZADO AO LADO DA PREFEITURA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA – “Desportista Vavá Peixoto” o ginásio municipal localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situado entre o Palácio Municipal Zumbi dos Palmares e o Terminal Rodoviário José Barros de Lima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES, entidade associativa sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 03.924.187/0001-08. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO ABOLIÇÃO À PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno situado à Rua Miguel Medeiros Costa, bairro Abolição, neste município, à ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, nome fantasia PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 12.155.388/0013-12.

Art. 2º O referido terreno possui as seguintes medidas e coordenadas: área: 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) assim distribuídos: 9m (nove metros) de frente, limitando-se com Rua Miguel Medeiros Costa; 9m (nove metros) de fundos, limitando-se com propriedade adjacente; 25m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com Creche Municipal Marianise Bento da Silva Holanda; e 25m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com propriedade adjacente.

Art. 3º A requerente terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina essa doação, sendo todas as despesas decorrentes de escrituração, bem como encargos legais, por conta da donatária.

Parágrafo único. Em findo o prazo do caput deste artigo, não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 221, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.361, de 14 de setembro de 2018, que cria a Corregedoria Geral e Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituída pelos seguintes servidores estáveis da Administração Municipal:

I – ANDRÉ FRANKLIN LINS FERREIRA, mat. 4698, CPF 036.397.794-52;

II – JOSÉ MARCOS DA SILVA GOMES, mat. 4697, CPF 842.021.734-49;

III – CÉLIO GENUÍNO DE OLIVEIRA, mat. 4994, CPF 008.627.844-58.

Art. 2º  Fica designado o servidor ANDRÉ FRANKLIN LINS FERREIRA como Ouvidor, para os devidos fins e efeitos da Lei nº 1.361/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 220, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA OS MEMBROS DA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.361, de 14 de setembro de 2018, que cria a Corregedoria Geral e Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Corregedoria Geral da Guarda Municipal de União dos Palmares, Alagoas, passando a ser constituída pelos seguintes servidores estáveis da Administração Municipal:

I – CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE LIMA, mat. 4623, CPF 047.773.244-51;

II – JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, mat. 4685, CPF 777.553.834-15;

III – EDSON ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, mat. 4639, CPF 058.322.944-28.

Art. 2º  Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE LIMA como Corregedor Geral, para os devidos fins e efeitos da Lei nº 1.361/2018.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 83/2025/SECFIN.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – REFIS MUNICIPAL, PREVISTO NA PORTARIA Nº 77/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei nº 1.626/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, regulamentado pela Portaria nº 77/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 1º de outubro de 2025.

PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019090500012025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora KARLA KASSIANA VANDERLEI WARUMBY, CPF nº 008.603.734-01 matrícula 3355, lotada na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito