DECRETO N° 088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
DIA 2 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira).


Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, 22 de dezembro de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

EXTRATO DA PORTARIA Nº 234/2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1021110500022025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MANOEL LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº —-, matrícula —-, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 2º […]

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 233, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAURO SÉRGIO RAMOS DA SILVA, CPF nº 047.397.784-24, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Mercado Público Municipal – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR DO MERCADO PÚBLICO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, CPF nº 580.152.304-97, do cargo de Diretor do Mercado Público de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 054/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 16 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – BIÊNIO 2025-2027.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de novembro de 2025, vem divulgar o resultado final da eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2025-2027.

PODER PÚBLICO

ÓRGÃOTITULARSUPLENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTECLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA GIVALDO MATIAS DA SILVA       
SECRETARIA DE SAÚDEMICHELE PINHEIRO ACIOLE DE MELO ALCIDES MANOEL FERREIRA DE ARAUJO           
SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ANDERSON ANTÔNIO TAVARES   JOÃO PAULO GUILHERME CALIXTO
SECRETARIA DE CULTURAARMANDO DA SILVACARLOS MANOEL SILVA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMADALENA SOARES DA SILVA                          MARIA BETÂNIA DA SILVA ALMEIDA        
CÂMARAS DE VEREADORESMATHEUS MESSIAS GOMES DA SILVA    BRUNO DE PAULO CARDOSO 
PROCURADORIA GERALDR. LINDOLFO CABRAL          DRA. LUCÉLIA TENÓRIO                     

SOCIEDADE CIVIL

INSTITUIÇÃOTITULARSUPLENTE
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO QUILOMBO DOS PALMARESCELIO ROBERTO DA SILVASIMONE DA SILVA FREITAS
ASSOCIÇÃO DOS MORADORES CJ. SAGRADA FAMÍLIABENEDITO ANTONIO TAVARES DA SILVA                                    RAFAELA TAVARES DA SILVA                                     
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORESJEAN FERREIRA DE FREITAS                                      CICERO FERREIRA DE FREITAS  
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALJOSÉ LIDEMBERG DE SOUSA LOPES                                         MARIA SILVIA DA COSTA                           
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDLJOSÉ CARLOS LEALJOSÉ MENDES DE AMORIM
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OABLUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSOWALTER XAVIER DA SILVA       
IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENAALINE SILVANA BENTO             ANA LYBIA DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA                 

PORTARIA Nº 230, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;

CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de sua genitora, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001111900122025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a GILVANETE FERREIRA BARROS, CPF nº 331.731.504-06, matrícula nº 4979, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família.

Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de fevereiro de 2026, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.

Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 4 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 083, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.

Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:

DATA LIMITEPROCESSORESPONSÁVEL
12/12/2025Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência
2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência
3.Contábil da Educação
19/12/2025Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura1.Secretário de Finanças
2.Contabilidade
22/12/2025Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes1. Gestores
2. Contabilidade
26/12/2025Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados1. Gestor
2. Contabilidade
29/12/2025Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes1. Resulte
30/12/2025Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários1. Financeiros
9/1/2026Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos1.Gestores
2.Financeiros
3.Contabilidade
16/1/2026Prazo para Encerramento Contábil de DEZ/20251. Gestores
2. Financeiros
3. Contabilidade
4. Resulte
23/1/2026Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado1. Chefe de cada Setor
2.Departamento de Patrimônio
23/1/2026Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP)1. Setor Financeiro
2. Controle Interno
23/1/2026Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/20251. Setor de Tributos
23/1/2026Prazo para emissão do Relatório de Precatórios1. PGM
23/1/2026Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas1. Gerente de Projetos e Convênios
30/1/2026Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria 1.Secretários
2.Prefeito

Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES – ASU.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 42.036.966/0001-29, com sede à Rua José Hortêncio de Souza, nº 492, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS, nome de fantasia FRATEA, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 41.198.934/0001-67, com sede à Rua Jardim Brasília, nº 75, Centro, nesta cidade. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito