DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 2 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 22 de dezembro de 2025.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1021110500022025;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de MANOEL LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº —-, matrícula —-, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração.
Art. 2º […]
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de novembro de 2025, vem divulgar o resultado final da eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2025-2027.
PODER PÚBLICO
ÓRGÃO
TITULAR
SUPLENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA
GIVALDO MATIAS DA SILVA
SECRETARIA DE SAÚDE
MICHELE PINHEIRO ACIOLE DE MELO
ALCIDES MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de sua genitora, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001111900122025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a GILVANETE FERREIRA BARROS,CPF nº 331.731.504-06, matrícula nº 4979, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de fevereiro de 2026, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 4 de dezembro de 2025.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.
Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
DATA LIMITE
PROCESSO
RESPONSÁVEL
12/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA
1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência 2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência 3.Contábil da Educação
19/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura
1.Secretário de Finanças 2.Contabilidade
22/12/2025
Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Gestores 2. Contabilidade
26/12/2025
Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados
1. Gestor 2. Contabilidade
29/12/2025
Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Resulte
30/12/2025
Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários
1. Financeiros
9/1/2026
Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos
Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado
1. Chefe de cada Setor 2.Departamento de Patrimônio
23/1/2026
Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP)
1. Setor Financeiro 2. Controle Interno
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/2025
1. Setor de Tributos
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório de Precatórios
1. PGM
23/1/2026
Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas
1. Gerente de Projetos e Convênios
30/1/2026
Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria
1.Secretários 2.Prefeito
Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES – ASU.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UNIÃO DOS PALMARES, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 42.036.966/0001-29, com sede à Rua José Hortêncio de Souza, nº 492, Roberto Correia de Araújo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.
OPREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS, nome de fantasia FRATEA, associação privada inscrita no CNPJ sob nº 41.198.934/0001-67, com sede à Rua Jardim Brasília, nº 75, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 1º de dezembro de 2025.