LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia de Praça José Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Praça Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista.

Art. 2º A praça supracitada fica localizada no bairro Alto da Boa Vista, neste Município, especificamente entre as Ruas Alfredo Carneiro Freitas e Gabriel Francisco da Silva.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do curso de formação para Guarda Municipal de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o curso de formação para Guarda Municipal.

Art. 2º O curso de formação para Guarda Municipal é instrumento responsável por capacitar e treinar os Guardas Municipais para o desempenho de suas funções de acordo com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

Art. 3º O conteúdo programático e a duração do curso de formação serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio do Comando da Guarda Municipal, em conformidade com as normas estaduais e federais pertinentes.

Art. 4º O curso de formação será ministrado por profissionais qualificados na área de segurança pública e afins, abordado as seguintes temáticas:

  1. segurança pública municipal;
  2. legislação pertinente;
  3. atendimento ao cidadão;
  4. uso adequado de equipamentos;
  5. ética e direitos humanos;
  6. noções de primeiros socorros;
  7. prevenção e combate a incêndios;
  8. técnicas de abordagem geral e grupos vulneráveis;
  9. noções básicas de direito constitucional;
  10. noções básicas de defesa pessoal;
  11. operacionalidade da Guarda Municipal;
  12. interoperabilidade com as demais forças de segurança;
  13. noções de trânsito e mobilidade urbana.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, universidades e órgãos de segurança pública com o objetivo de viabilizar o curso de formação da Guarda Municipal.

Art. 6º Os Guardas Municipais que concluírem com êxito o curso de formação receberão certificado de conclusão apropriado, que será requisito para ingresso e exercício das funções de Guarda Municipal de União dos Palmares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 35/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.430/2021; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 14 de março de 2024 a 14 de março de 2026, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. Representantes do Poder Executivo Municipal
  • Secretaria de Turismo

Titular – Izabel Helena Padilha Maia Gomes

Suplente – João Paulo Farias de Oliveira

  • Secretaria de Cultura

Titular – Armando Barbosa da Silva

Suplente – Marcos Antonio Leite Pimentel

  • Secretaria de Meio Ambiente

Titular – Claudionor de Oliveira Silva

Suplente – Viviane Batista da Silva

  • Secretaria de Educação

Titular – Aparecida Ambrósio 

Suplente – Jildaldo de Araújo

  • Secretaria de Saúde

Titular – Erika Poliana da Silva

Suplente – Katiane Machado de Araújo

  • Secretaria de Assistência Social

Titular – Cleide Cavalcante da Silva

Suplente – Samires Candido Ulisses

  • Secretaria de Comunicação Social

Titular – Leonardo Bastos Pereira

Suplente – Ana Karoliny do Carmo Ferreira

  • Secretaria de Indústria e Comércio

Titular – Antônio Marcos Lobo

Suplente – Maria Alessandra Oliveira de Souza

  • Secretaria Geral de Administração

Titular – Maria Geralda da Silva

Suplente – Jaine Maria da Silva

  1. Representantes do Poder Legislativo Municipal
  • Câmara de Vereadores

Titular – Givanildo Gomes da Silva

Suplente – Marcos Correia Leite

  1. Representantes da Iniciativa Privada
  • Meios de Hospedagem

Titular – Rogério Pontes da Silva

Suplente – Antônio da Silva

  • Restaurantes e Bares Diferenciados

Titular – Heleno Lindraz de Moura

Suplente – Jakeline Maria dos Santos

  • Agências de Viagens

Titular – Jenes da Silva Ramos

Suplente – Jedson Ramos Correia

  • Associação do Transporte Complementar

Titular – Aldo Jorge Diniz

Suplente – Cícero Paulino da Silva

  • Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas União) 

Titular – Adeildo Sotero da Silva

Suplente – Joseane de Moura Gomes

  • Turismo Rural

Titular – Álvaro Messias do Nascimento

Suplente – Lavínia Nascimento Padilha Maia Gomes

  • Associação dos Artesãos

Titular – Ana Lúcia Vergetti Acioli

Suplente – Silvia Maria Batista

  • Associação dos Guias e Informantes de Turismo

Titular – Thaís Patrícia Paulino

Suplente – José Cleiton da Silva

  • Imprensa

Titular – Melquizedeque Marques Costa

Suplente – José Nicanor Filho

  • Instituições Religiosas

Titular – Luiza Caiana da Silva

Suplente – Wanderson Nogueira Alves

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 13 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 03/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento e adota outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação legal da referida unidade escolar; 

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade de ensino denominada Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento, localizada na Rua Ulisses Guimarães, Bairro Nossa Senhora das Dores, Zona Urbana deste Município.

Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação básica nas etapas: Educação Infantil; Ensino Fundamental nos anos iniciais; e Educação de Jovens e Adultos no primeiro segmento.

Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 1º de março de 2013, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na unidade de ensino.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 02/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza e adota outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento da demanda existente para Educação Infantil no Distrito Rocha Cavalcante; 

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza, localizado no Conjunto Conceição Lyra II, Distrito Rocha Cavalcante, Zona Rural deste Município.

Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação infantil.

Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 12 de outubro de 2023, para todos os fins e direitos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial para criação do elemento de despesa MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender despesas na rubrica assim classificada:

Órgão: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02.09.11 – Fundo Municipal de Educação – FNDE Salário Educação

Projeto/Atividade: 12.361.0111.4.110 – Gestão das Ações da Educação – Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 3.3.9.0.32.00 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior relativo a dotação orçamentária fica por conta dos recursos próprios oriundos das receitas de transferências do FNDE QSE/SALÁRIO EDUCAÇÃO, específico para este programa

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 13 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 33/2024, 7 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidora pública municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os nobres princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Ana Lúcia Vergetti Acioli, juntado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001061500012023; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora ANA LÚCIA VERGETTI ACIOLI, CPF nº 383.273.334-53, matrícula 125, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 7 de março de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito