LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o bloco carnavalesco Franga da Madrugada como um elemento representativo da tradição popular, envolvendo tanto aspectos materiais, como trajes e adereços, quanto imateriais, como músicas, danças e práticas tradicionais associadas ao evento.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações para preservar, promover e transmitir o conhecimento sobre o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, garantindo sua continuidade e valorização ao longo do tempo.

Art. 4º Ficam estabelecidos incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando à promoção de atividades culturais relacionadas ao bloco de rua Franga da Madrugada.

Art. 5º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação da sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada a sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

Art. 2º A sede supracitada está localizada no Centro deste Município, especificamente na Travessa Boa Vista, nº 99.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia de Praça Mário Guimarães Cardoso a praça localizada no bairro Morada das Árvores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Praça Mário Guimarães Cardoso a praça localizada no bairro Morada das Árvores.

Art. 2º A praça supracitada está situada no bairro Morada das Árvores, neste Município, nas proximidades da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, bairro popularmente conhecido também como Terra Cavada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO TIPO QUIOSQUE E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL Nº 002/2024

O Secretário Municipal Geral de Administração de União dos Palmares, Alagoas, nos termos da legislação vigente, torna PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público para autorização de uso de espaço público tipo quiosque e autorização de exploração comercial na Praça da Luz, BR-104, neste Município.

LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2024, 22 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial no Município de União dos Palmares, estabelece critérios para seu reconhecimento e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial no Município de União dos Palmares, com o objetivo de valorizar, preservar e reconhecer personalidades e entidades culturais e históricas que contribuíram e contribuem para a formação e identidade da cidade.

Art. 2º O título será concedido a elementos de caráter material e imaterial que possuam relevância para a memória, identidade e cultura do Município de União dos Palmares.

Art. 3º Para receber o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir os seguintes critérios de reconhecimento:

I – ter atuação relevante na preservação, promoção ou difusão das manifestações culturais e históricas do Município de União dos Palmares;

II – possuir comprovada notoriedade e reconhecimento público na área de atuação cultural e histórica;

III – demonstrar comprometimento e dedicação à valorização e conservação do patrimônio histórico e cultural do Município;

IV – não possuir histórico de atos que violem os princípios e valores culturais e éticos do Município.

Art. 4º A concessão do título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial será concedido pela Câmara de Vereadores de União dos Palmares, a partir de uma indicação feita por vereador, e aprovada em plenário.

§ 1º A aprovação ocorrerá através de sessão ordinária na Câmara de Vereadores, e será acompanhada de uma placa de homenagem e um diploma, atestando o reconhecimento e relevância do trabalho desenvolvido pelo (a) homenageado (a).

§ 2º O projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.

§ 3º É vedada a concessão do título a pessoas no exercício de mandato eletivo ou de cargos executivos por nomeação.

Art. 5º Os detentores do título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial serão considerados referências no âmbito da cultura e história do Município e terão seus nomes e ações divulgados e valorizados pela Administração Pública Municipal.

Art. 6º A Câmara Municipal poderá regulamentar, por meio de decreto legislativo, os procedimentos de concessão do título e a realização da cerimônia.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 22 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024, 18 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia de Avenida Maria Correia de Amorim o trecho que dá acesso ao Loteamento Morada das Árvores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de Avenida Maria Correia de Amorim o trecho que dá acesso ao Loteamento Morada das Árvores.

Art. 2º O trecho supracitado está localizado no Centro de União dos Palmares, Alagoas, conhecido outrora por Avenida Kennedy, tendo seu início na Rua Luiz Gomes de Freitas e término ao lado do Ginásio José Gilson, conhecido popularmente por Ginásio da Terra Cavada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 14/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Gilvania Maria dos Santos Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001032900302023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora GILVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 501.184.804-30, matrícula 753, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 13/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria Eliane da Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001060500182023;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA ELIANE DA SILVA, CPF nº 511.007.114-49, matrícula 1921, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 12/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Efigênia Brandão de Melo Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001020300032022; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora EFIGÊNIA BRANDÃO DE MELO SILVA, CPF nº 301.751.784-53, matrícula 1371, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 11/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria da Silva Melo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001061400172023; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA DA SILVA MELO, CPF nº 346.774.884-87, matrícula 351, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito