O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 13/2022, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, por razões de interesse público.
União dos Palmares/AL, 21 de junho de 2022.
Areski Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito