LEI MUNICIPAL N° 1.570/2024, 18 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Programa Adote uma Lixeira no Município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de União dos Palmares o Programa Adote uma Lixeira, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa, sendo facultado ao Município estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito à publicidade, divulgando, como contrapartida, sua marca em ambos os lados da lixeira.

Parágrafo único. A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao próprio estabelecimento ou outro lugar de escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residência no local escolhido.

Art. 2º São objetivos do Programa Adote uma Lixeira:

  1. preservação da limpeza;
  2. garantia do bom estado de conservação de áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
  3. aumento da número de lixeiras na cidade;
  4. substituição das lixeiras atuais por equipamentos modernos e com maior capacidade de armazenamento;
  5. melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte;
  6. incentivo à reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
  7. redução das despesas do Município com instalação e manutenção de lixeiras;
  8. promoção de campanhas educativas para conscientização da população sobre riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de quaisquer tipos de resíduos.

Art. 3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo ou produtos que incitem a violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.

Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome e logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art. 5º Será obrigatoriamente firmado termo de compromisso entre o Poder Executivo Municipal e a entidade parceira, no qual serão estabelecidos critérios e condições da parceria.

Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.

Art. 6º O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras serão de responsabilidade do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 7º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários.

Art. 8º As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de abril de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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