RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 34/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 34/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: 50.342.209 DENILSON BEZERRA DA SILVA – DC FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS PRODUTORA, CNPJ: 50.342.209/0001-01.

OBJETO: apresentação artística do artista CAROL ALBUQUERQUE no dia 03/03/2024, durante a Festa da Padroeira de Rocha Cavalcante.

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data de assinatura: 01/03/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 33/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 33/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: JOSÉ RENATTO SARMENTO DE ALMEIDA CORREIA, CPF: 127.917.464-12.

OBJETO: apresentação artística do artista RENATTINHO no dia 02/03/2024, durante a Festa da Padroeira de Rocha Cavalcante.

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data de assinatura: 29/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 32/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 32/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: PONTE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 35.289.257/0001-90.

OBJETO: apresentação artística do artista DIOGO FERNANDES no dia 03/03/2024, durante a Festa da Padroeira de Rocha Cavalcante.

VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Data de assinatura: 29/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 31/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 31/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ESQUINA DOS ARTISTAS EIRELI, CNPJ: 20.758.921/0001-25.

OBJETO: apresentação artística do artista GAROTA SERTANEJA no dia 03/03/2024, durante a Festa da Padroeira de Rocha Cavalcante.

VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Data de assinatura: 29/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 30/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 30/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – PROCULTURAL, CNPJ: 08.827.841/0001-89.

OBJETO: apresentação artística do artista RENATO E SEUS BLUE CAPS no dia 10/03/2024, durante a o Projeto Som na Praça.

VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Data de assinatura: 29/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 29/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 29/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: CRISTAL PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 46.110.360/0001-47.

OBJETO: apresentação artística do artista XAMEGO DE MENINA no dia 02/03/2024, durante a Festa da Padroeira de Rocha Cavalcante.

VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Data de assinatura: 29/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

DECRETO Nº 01/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, por fim, que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Secretaria de Inf. e Juventude;
  3. MACIELY ALVES FELICIANO – Secretaria de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES – Secretaria de Assistência Social;
  5. MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria de Assistência Social;
  6. ALINE SILVANA BENTO – Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;
  7. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  8. NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  9. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público;
  10. EDVANICE CORREIA DE SOUZA – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 28 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 31/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.349, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária no âmbito deste Município; 

CONSIDERANDO a necessidade de formar equipe para atuar na regulação obrigatória de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo, nos limites geográficos de União dos Palmares, nos termos da Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº 7.889/1989 e Lei Federal nº 9.712/1998;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. MIGUEL BEZERRA DA SILVA JUNIOR (055.374.084-90) – Médico Veterinário;
  2. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS (010.526.304-48) – Eng Agrônomo;
  3. MARCUS LUIZ MARQUES DA SILVA (563.113.114-53) – Sec. de Agricultura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 11-A/2018 e nº 131/2021, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 28 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de Equipamentos, Ferramentas Agrícolas e Afins, importando o mesmo o valor total de R$ 2.375.732,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: CORREIA E AMORIM LTDA, CNPJ: 03.538.490/0001-72.

VALOR: R$ 2.375.732,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais).

Data de Assinatura: 26/12/2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2024, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Programa Municipal de Arborização e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de União dos Palmares, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal e promover a arborização do Município.

§ 1º Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum dos munícipes toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos.

§ 2º Para efeitos desta lei, consideram-se de preservação permanente as situações previstas em lei federal, estadual e as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente e do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º terá por finalidade a distribuição gratuita à comunidade de mudas de espécies nativas de árvores, visando a seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rural.

Art. 3º O Programa Municipal de Arborização terá como incentivo o número de nascimento de crianças no Município, podendo ser revertido cada nascimento em uma muda de árvore plantada, sendo esta uma forma de homenagear as novas vidas que acabam de vir ao mundo, e podendo a muda de árvore receber o nome da referida criança.

Art. 4º As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal de Arborização visam os seguintes objetivos:

  1. assegurar a gestão do patrimônio verde pelo serviço público municipal especializado;
  2. desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio de árvores;
  3. estabelecer a conscientização pública sobre a importância das árvores como elemento indispensável ao Município, inclusive como indicador de qualidade de vida;
  4. incentivar parcerias e iniciativas voluntárias, individuais e coletivas, de pessoas físicas ou jurídicas, para plantio em bairros, ruas, vias, logradouros, áreas de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou manifestações de interesse da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao plantio;
  5. coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental;
  6. fomentar a produção, controle e distribuição de mudas arbóreas pelo viveiro público municipal.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 4º, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios, subvenções, termos de colaboração, cooperação, fomento e congêneres com universidades, sindicatos, associações e entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema.

Art. 6º Poderão participar do Programa Municipal de Arborização pessoas físicas e jurídicas na ornamentação, produção, plantio e doação de mudas, que serão recebidas e distribuídas pelo viveiro público municipal.

Art. 7º As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 23 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito