EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1004100200152025 – Processo nº 10041002001520252025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: BULHÕES E BULHÕES ADVOCACIA S.S – CNPJ n° 00.373.383/0001-43 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica visando a proposição de ações para correção relativa à defasagem da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de União dos Palmares/AL – Valor global: A remuneração ficará condicionada ao êxito na efetiva recuperação de créditos, sejam eles obtidos por via administrativa ou judicial, sendo o valor equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado, restituído ou recompensado pelo Município – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento nº 01/2025 – Processo nº 1004092300072025 – Dispensa de Chamamento Público – Fundamentação Legal: Art. 17 e 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/14 – INSTITUTO RIVIERA, inscrita no CNPJ nº 12.299.963/0001-17 – Objeto: Termo de Fomento (EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL), conforme detalhado no Plano de Trabalho – Valor global: R$ 59.979.176,52 (cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1061/2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O patrimônio histórico e cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens materiais e imateriais, públicos e privados, móveis e imóveis, saberes, celebrações, práticas, expressões e tradições culturais que, por seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, simbólico, afetivo ou social, sejam considerados de interesse público para a preservação da memória, identidade e continuidade cultural do povo de União dos Palmares.

§ 1º Consideram-se bens materiais os monumentos, edificações, obras arquitetônicas, objetos, documentos, acervos e demais elementos tangíveis que representem a história e a cultura do Município.

§ 2º Consideram-se bens imateriais os saberes, modos de fazer, celebrações, expressões, manifestações artísticas, gastronômicas, religiosas, musicais, literárias e demais práticas que expressem os valores e a identidade das comunidades locais.

§ 3º A proteção aos bens imateriais dar-se-á por meio de registro em livros próprios, observados os critérios definidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município – CONDEPHUP, sem prejuízo das demais formas de salvaguarda previstas em regulamento.

§ 4º A proteção aos bens materiais dar-se-á por meio do tombamento municipal, sem prejuízo de outros instrumentos legais e regulamentares de preservação.   ”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 18/2025-1 – Processo nº 1002072500022025 – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: G ATLANTICUS LTDA, (CNPJ Nº 48.185.743.0001-00)Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material didático-metodológicos voltados à educação física, com enfoque inclusive e adaptável para os alunos das escolas da rede municipal de ensino – Valor global: R$ 7.387.360,00 (sete milhões e trezentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta reais) – Vigência: 01 (um) ano.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1002072500022025

Pregão Eletrônico nº PE 18/2025-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 18/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1002072500022025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 224, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DO QUILOMBO MUQUÉM PARA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Portaria nº 215/2025, que instituiu a COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – Edição 2025/2028 no Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALBERTINA NUNES DA SILVA, representante da Associação Remanescente do Quilombo Muquém, para integrar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025/2028 de União dos Palmares, Alagoas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 3 de novembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito