ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s) PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, QUADRIÊNIO 2026/2030.
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDCA.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares para o quadriênio 2026-2030.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE UNIÃO DOS PALMARES – AL
EXTRATO DA PORTARIA Nº 034/2026.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1002042300022026;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de EDVALDO SANTOS DA SILVA, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º […]
Art. 3º […]
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
União dos Palmares, Alagoas, em 14 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 033, DE 12 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO os termos do art. 14, §1º, da Lei Municipal nº 1.079, de 5 de janeiro de 2007, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de União dos Palmares;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação – PME de União dos Palmares, Alagoas, conforme as orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelas instituições abaixo relacionadas:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Lucia da Silva
Suplente: Maria Madalena da Silva
II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores
Titular: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza
Suplente: Givanildo Gomes da Silva
III – Conselho Municipal de Educação
Titular: Ana Cláudia Miranda de Souza Almeida
Suplente: Mônica Maria de Andrade Lima
IV – Fórum Municipal de Educação
Titular: Josafá Ferreira Campos
Suplente: Joseane Ramos Pires de Lima
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – planejar e organizar o processo de elaboração do diagnóstico da educação no Município de União dos Palmares;
II – planejar e organizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026-2036;
III – incentivar, convocar e promover a participação social em todas as etapas e processos de diagnóstico, elaboração, monitoramento e avaliação do PME;
IV – sistematizar propostas e elaborar o documento-base a ser encaminhado à Câmara Municipal na forma de projeto de lei;
V – acompanhar a tramitação do projeto de lei;
VI – monitorar e avaliar o cumprimento das metas do PME 2026-2036, após sua aprovação e publicação.
Art. 4º A Comissão Gestora definirá suas formas de funcionamento interno, bem como sua coordenação, de acordo com regimento interno aprovado por seus membros.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003051400012026
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMA E COLCHÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003051200032026
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Credenciamento Nº 01/2026
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, após análise dos documentos apresentados à Comissão de Credenciados para fins de credenciamento para contratação de leiloeiro para a eventual realização de leilão de bens móveis e imóveis inservíveis para o Município de União dos Palmares/AL, nos termos do Edital do Credenciamento Público Nº 01/2026, e decisão da referida Comissão aprovada pelo parecer jurídico douta Procuradoria Municipal, DECLARA o Sr.ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº013.133.084-55 CREDENCIADO a prestar o referido serviço para a Administração Municipal, por meio de contrato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei Nº 14.133/21.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Credenciamento nº 01/2026
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Face ao constante nos autos do procedimento de Credenciamento nº 01/2026, referente ao Processo nº 1001032300132026, com fundamento no art. 71, inciso IV, combinado com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e:
CONSIDERANDO a regularidade jurídica, técnica e fiscal de todo o procedimento verificado pela Comissão de Contratação;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município;
DECIDE:
ADJUDICAR o objeto do presente Credenciamento ao interessado que preencheu os requisitos previstos no Edital nº 001/2026 e foi considerado habilitado, conforme abaixo:
ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, CPF Nº 013.133.084-55
HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Credenciamento nº 01/2026, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito
