RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 70/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 70/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADO: JOSÉ RENATTO SARMENTO DE ALMEIDA CORREIA, CPF: 127.917.464-12, OBJETO: apresentação do artista RENNATINHO para as festividades em comemoração à Semana do Estudante de União dos Palmares/AL, no dia 11 de agosto de 2023. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Data de assinatura: 04/08/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 69/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 69/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: MARIA CLARA CHAVES DIAS, CNPJ: 40.056.304/0001-95. OBJETO: apresentação da artista MARIA CLARA para as festividades em comemoração à Semana do Estudante de União dos Palmares/AL, no dia 11 de agosto de 2023. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Data de assinatura: 04/08/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROCESSO DE ESCOLHA 2023

A Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, TORNA PÚBLICO o resultado definitivo – após recursos – exame de conhecimentos específicos dos candidatos habilitados ao pleito 2023, nos termos do item 12.4 do Edital 01/23.

Resultado da fase de habilitação – Concorrência Pública n° 08/2023

Em 03 de agosto de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, a comissão se reuniu para análise dos documentos apresentados para a habitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 08/2023, para construção do pátio da feira. Após análise e por unanimidade de votos, foi declarado o seguinte resultado:

LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – HABILITADA, por ter apresentado a documentação conforme o edital.

TEC CONSTRUÇÕES LTDA EPP – HABILITADA, por ter apresentado a documentação conforme o edital.

De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 15 de agosto de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 21/2023. Objeto: Aquisição e recarga de gás GLP e botijões retornáveis. Data: 17/08/2023, às 10h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitauniao@gmail.com.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de bibliotecas portáteis personalizadas.

PEDIDO DE COTAÇÃO: 02/2023

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação.

Maiores informações e pedido de Termo de Referência no Setor de Compras da Secretaria de Educação, situado na Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000, Fone (82) 3281-2120, E-mail: compras.pmup@hotmail.com.

Prazo para recebimento de propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Mac David Gonçalves dos Santos

Setor de Compras

LEI MUNICIPAL Nº 1.515, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de plataformas tecnológicas, no âmbito do Município de União dos Palmares, nos moldes da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterada pela Lei nº 13.640/2018, nos termos do inciso XIII do art. 5º e parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.