HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 8.415.467,84 (oito milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

EXTRATO DE CONTRATO N° 03.1/2023 – CC

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: AR ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.091.079/0001-20. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E POLIESPORTIVAS (LOTE 1 – ESCOLA POVOADO CAVACO). VALOR: R$ 4.243.211,25 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos). Data de assinatura: 11/05/2023. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

EXTRATO DE CONTRATO N° 03.2/2023 – CC

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: JB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.393.072/0001-09. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E POLIESPORTIVAS (LOTE 2 – ESCOLA POVOADO TIMBÓ). VALOR: R$ 4.172.256,59 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Data de assinatura: 11/05/2023. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

Resultado da fase de habilitação – Concorrência Pública n° 02/2023

Em 09 de maio de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os presentes para análise dos documentos apresentados para a habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 02/2022, para serviços remanescentes de pavimentação e drenagem no conjunto Padre Donald. Após análise técnica, foi declarado o seguinte resultado:

IDB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – INABILITADA pelos seguintes motivos alegados a aceitos: 1. Não apresentou Certificado de Regularidade de Obras – CRO (item 8.2.14 do edital); 2. Não apresentou a CND do Município de União dos Palmares/AL (item 8.3.20 do edital); 3. Apresentou o capital social inferior a 10% do exigido (item 8.3.14.4 do edital); 4. Não apresentou a relação de CEIS (itens 8.3.27 a 8.3.30 do edital); 5. Não apresentou Certificado de Registro Cadastral – CRC de União dos Palmares (item 8.2 do edital); 6. Apresentou o CRC do Contador vencido (item 8.3.14.1 do edital); 7. Não apresentou acervo operacional (item 8.2.11 do edital); 8. Apresentou o seguro com data de emissão posterior ao prazo exigido em edital (item 5.1 do edital).

JANAINA B N DE OLIVEIRA LTDA – INABILITADA pelos seguintes motivos alegados a aceitos: 1. Não apresentou Certificado de Registro Cadastral – CRC de União dos Palmares (item 8.2 do edital); 2. Não apresentou Certificado de Regularidade de Obras – CRO (item 8.2.14 do edital); 3. Não apresentou a CND do Município de União dos Palmares/AL (item 8.3.20 do edital); 4. Apresentou o seguro com data de emissão posterior ao prazo exigido em edital (item 5.1 do edital); 5. O capital social da empresa não atende aos dois lotes licitados (item 8.3.14.4 do edital); 6. Não apresentou acervo operacional (item 8.2.11 do edital); 7. Não atendeu o quantitativo mínimo exigido de acervo técnico (item 8.2.8, alíneas “a” e “b”).

LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – HABILITADA, por atender a todas as exigências do edital.

RJ DOS SANTOS EIRELI – HABILITADA, por atender a todas as exigências do edital.

De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 23 de maio de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 12/2023. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Data: 17/05/2023, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 11/2023 (itens fracassados do Pregão Eletrônico 08/2023). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis. Data: 16/05/2023, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo, para prestação de serviços em saúde oftalmológica e ótica para a realização de consultas e exames, e fornecimento de óculos de grau, através de unidade móvel de saúde, para atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos municipais de ensino infantil e fundamental, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, importando o mesmo o valor total de R$ 5.865.610,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dez reais).

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 02/2023

CONTRATADA: 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS S/S, inscrita no CNPJ nº 01.862.347/0001-06, no valor total de R$ 1.850.355,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). Data de Assinatura: 26/04/2023.Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 03/2023

CONTRATADA: M&B RIBEIRÃO ARTIGOS DE OPTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.763.287/0001-28, no valor total de R$ 4.015.255,00 (quatro milhões, quinze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Data de Assinatura: 26/04/2023.Vigência: 12 (doze) meses.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 42/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 42/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: THEP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 35.428.971/0001-11. OBJETO: Realização de Workshop in Company “Ofertando educação de qualidade: a primeira infância e os tempos e espaços de aprendizagem”. VALOR: R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais). Data de assinatura: 26/04/2022. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.503, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo no Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, processo originário da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, consoante as disposições desta lei.

Art. 2º Para implementação do acordo previsto no art. 1º, deverá ser destinado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor integral do precatório (PRC146593-AL) depositado e expedido nos autos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a fazenda pública), oriundo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de União dos Palmares.

I – Farão jus ao rateio de que trata esta lei os beneficiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

  1. profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de União dos Palmares, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997 a 2006);
  2. aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino municipal, durante o período da alínea ‘a’, inciso I deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;
  3. herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, enquadrados nas hipóteses das alíneas ‘a’ e ‘b’;
  4. os exonerados enquadrados nas hipóteses das alíneas ‘a’ e ‘b’.

II – O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante depósito ou transferência em conta vinculada ao salário de cada servidor beneficiário ou por meio de depósito judicial.

Art. 2º-A Fica criada, através de ato do Poder Executivo, a Comissão Gestora do processo de levantamento dos beneficiários com rateio dos recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, que será composta pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes do Magistério indicados pelo SINTPMUP, sendo um ativo e outro inativo;

II – 02 (dois) representantes do Magistério indicados pelo SINTEAL, sendo um ativo e outro inativo;

III – 02 (dois) representantes dos profissionais contratados do Magistério, que trabalharam na Rede Pública Municipal de Ensino entre o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, indicados pelo Poder Legislativo de União dos Palmares, Alagoas;

IV – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único. Esta Comissão terá como função auxiliar, fiscalizar, avaliar e colaborar com os trabalhos dos membros da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre o processo de pagamento do valor destinado aos profissionais indicados nos arts. 2º e 4º desta lei, observadas as seguintes diretrizes:

I – a entidade representativa da categoria profissional participará do processo de pagamento de que trata o caput deste artigo;

II – o valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica;

III – o valor será pago sob a forma de abono excepcional, não incorporável aos vencimentos dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos;

IV – o valor a ser pago não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, podendo, no entanto, sofrer incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física, com base na alíquota prevista na legislação de regência.

Art. 4º Os profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio Operacional, Administrativo e Técnico da rede de ensino municipal poderão, também, ser beneficiados com pagamento oriundo do remanescente do precatório (PRC147199-AL) desde que, utilizando-se dos juros de mora, dada a sua natureza indenizatória.

Parágrafo Único. Os profissionais do caput deverão também enquadrar-se nas hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ ou ‘d’, inciso I do art. 1º desta lei.

Art. 5º Após publicação desta lei e entrada efetiva do recurso no tesouro municipal, será divulgada a lista nominal dos beneficiários do rateio, e será aberta oportunidade de eventuais interessados, que não constem da lista, apresentarem requerimento individual administrativo, ou através do sindicato ao qual o mesmo seja filiado, no prazo de 8 (oito) dias úteis, solicitando sua inclusão no rol, com apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

  1. para estatutários ativos, inativos e pensionistas: i) termo de nomeação;
  2. para profissionais que tiveram vínculo celetista ou temporário: i) instrumento contratual ou ii) carteira de trabalho devidamente assinada ou iii) contracheques do período respectivo ou iv) extratos bancários do período;
  3. para exonerados: i) termo de nomeação e ii) termo de exoneração.

Art. 6º Os pagamentos de que trata esta lei somente serão possíveis após a homologação judicial do competente acordo e desde que cumpridas as condicionantes previstas nos arts. 2º e 3º, bem como em decreto regulamentar.

Art. 7º Em observância à Lei Complementar nº 101/2000, fica, desde logo, autorizada a criação ou remanejamento, por meio de decreto, de dotação orçamentária específica para o cumprimento desta lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 25 de abril de 2023, 192º da Emancipação Política e 134º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito