AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/2026

Modalidade/Nº: Concorrência nº 04/2026 – Tipo: Técnica e Preço – Regime: Empreitada Por Preço UNITÁRIO – Objeto: Contratação de Consultoria Especializada para Serviço de Apoio e Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura, para Elaboração de Projetos e Execução do Plano de Obras da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL– Data/Horário: 12 de MAIO de 2026 às 10:00hs (dez horas) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 022, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde – CCI-A.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 006/2026 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 021, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JAQUELYNE COSTA DINIZ, CPF nº 099.208.244-70, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Finanças – CCI-A.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 020-A, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar LARISSA DE BARROS LEAL, CPF nº 048.064.964-21, do cargo de Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 020, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, do cargo de Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 003/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 019, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares (COMTUR), órgão vinculado à Secretaria de Turismo, que irá institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da iniciativa privada ligados ao turismo participando da elaboração, da execução e da fiscalização turística de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 2026 a 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público

  • Secretaria Municipal de Turismo

Titular: José Cleiton da Silva

Suplente: Amaraysa Lima de Santana

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Jildaldo de Araújo

Suplente: Aparecida Ambrósio

  • Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Armando Barboza da Silva

Suplente: Marcos Antonio Leite Pimentel

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Joana Gomes da Silva

Suplente: Juliana Jacinto da Silva

  • Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Maria Geralda da Silva

Suplente: Jaine Maria da Silva

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Katyanne Machado de Araújo

Suplente: Erika Poliana da Silva

  • Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Titular: Anderson Mateus Ventura

Suplente: Maria Alessandra Oliveira de Souza

  • Secretaria Municipal de Comunicação Social

Titular: Leonardo Bastos Pereira

Suplente: Michael Dayvidson Simão da Silva

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Claudionor de Oliveira Silva

Suplente: Viviane Batista da Silva

  • Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Marcos Correia Leite

Suplente: Lavosyer da Silva Pereira

II – Representantes da Iniciativa Privada

  • Meios de hospedagem 

Titular: Rogério Pontes da Silva

Suplente: Antonio da Silva

  • Artesanato

Titular: Silvia Maria Batista

Suplente: Socorro Josefa da Conceição

  • Agências de viagem 

Titular: Jenes da Silva Ramos

Suplente: Rosangela do Nascimento Silva

  • Associação comercial

Titular: Douglas Mendes dos Santos

Suplente: Viviane Roberta dos Santos Silva

  • Restaurantes e bares diferenciados

Titular: Heleno Lindraz de Moura

Suplente: Jakeline Maria dos Santos

  • Turismo rural

Titular: Izabel Helena Padilha Maia Gomes

Suplente: Álvaro Messias do Nascimento

  • Transportadores turísticos

Titular: Cicero Paulino da Silva

Suplente: Antunes Ventura Torres Junior

  • Imprensa

Titular: Melquizedeque Marques Costa

Suplente: José Nicanor Filho

  • Associação de Guias

Titular: Carlos Manoel Silva

Suplente: Thais Patrícia Paulino da Silva

  • Instituições religiosas

Titular: Luiza Caiana de Oliveira

Suplente: Maria Madalena Torres

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.673, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2025, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI).

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.646, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Parágrafo único. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), assim compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS); os integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB), assim compreendidos: Cirurgião Dentista e Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal; os integrantes da Equipe Multiprofissional (eMulti), assim compreendidos: Profissional de Educação Física, Psicólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais; e os servidores que utilizam o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), a saber: Recepcionista de UBS, Digitador de UBS e Gerente de UBS. “

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.672, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CIDADANIA LGBTQIAPN+ (CMLGBTQIAPN+) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, o Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+ de União dos Palmares (CMLGBTQIAPN+), órgão colegiado, de caráter deliberativo, fiscalizador e paritário, conforme previsão do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º O CMLGBTQIAPN+ tem por finalidade:

I – formular e propor diretrizes de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais;

II – fiscalizar e cobrar o cumprimento da legislação que assegura a cidadania LGBTQIAPN+;

III – acompanhar, avaliar e propor a revisão de ações, programas e metas do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+.

Art. 3º Compete ao CMLGBTQIAPN+:

I – assessorar na elaboração de critérios e parâmetros de políticas públicas que assegurem igualdade de direitos;

II – propor a revisão de ações, prioridades e prazos do Plano Municipal de Políticas LGBTQIAPN+;

III – acompanhar e avaliar programas governamentais e não governamentais voltados à integração social, cultural, econômica e política da população LGBTQIAPN+;

IV – organizar e realizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas LGBTQIAPN+;

V – receber denúncias, analisá-las e, quando necessário, encaminhá-las aos órgãos competentes para providências cabíveis.

Art. 4º O CMLGBTQIAPN+ será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público Municipal e 50% da sociedade civil, dispostos entre os seguintes órgãos:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Infância e Juventude;

e) Secretaria Municipal Geral de Administração;

f) Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

II – Representantes da sociedade civil: Organizações não governamentais, com comprovada atuação em defesa dos direitos LGBTQIAPN+ no município de União dos Palmares.

§ 1º A representação da sociedade civil deverá respeitar a diversidade das identidades de gênero e orientações sexuais que compõem a sigla LGBTQIAPN+.

§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias e nomeados pelo Prefeito.

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em processo eleitoral público, convocado por portaria do Prefeito e organizado pela Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.

§ 4º Caso não haja número suficiente de entidades inscritas, a assembleia das organizações participantes elegerá os membros restantes.

Art. 5º Na primeira reunião, após a nomeação de seus membros, o Conselho elegerá, por maioria absoluta, a Presidência, Vice-Presidência e Secretária-Geral.

§ 1º A condução da eleição ficará sob responsabilidade do (a) representante da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial.

§ 2º Nenhum Secretário Municipal poderá ocupar a Presidência do Conselho.

Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º Os suplentes substituirão seus titulares em casos de afastamento temporário ou impedimento definitivo.

§ 2º O Regimento Interno do Conselho disporá sobre os casos de perda de mandato e substituição de representantes.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial prestará apoio para funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBTQIAPN+.

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, a Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial adotará as providências necessárias para a posse dos membros do CMLGBTQIAPN+.

Art. 9º As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho correrão por conta de recursos de fundo próprio, que será criado para sua manutenção.

Art. 10 As funções dos membros do CMLGBTQIAPN+ serão consideradas de relevante interesse público, vedada qualquer remuneração.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 17 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 05/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de KIT ENXOVAL, com exclusividade de lotes para ME/EPP, destinado às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Data/Horário: 27 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro