AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA informa que está recebendo proposta orçamentária para o Projeto “Cultivar União – Programa de Fortalecimento da Agricultura de Médio e Pequeno Porte”.

OBJETO: Chamamento Público para a seleção de uma Organização da Sociedade Civil – OSC interessada em firmar Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL para realização das atividades do Projeto “Cultivar União – Programa de Fortalecimento da Agricultura de Médio e Pequeno Porte” neste município.

PRAZO: As propostas deverão ser enviadas em até 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação.

Para ter acesso ao Plano de Trabalho base que deverá ser observado para formulação da proposta, os interessados deverão realizar a solicitação do referido documento por meio do seguinte endereço eletrônico: agriculturauniao@gmail.com

PORTARIA SMGA Nº 01/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, A CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO, PATROCÍNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das despesas públicas e o equilíbrio das contas municipais no exercício de 2026, no intuito de preservar o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público sobre o privado;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para entes públicos e privados, todas as concessões de:

I – ajudas de custo de qualquer natureza;

II – patrocínios financeiros ou de bens;

III – auxílios e apoios financeiros.

Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior aplica-se a todos os pedidos em tramitação e a novas solicitações protocoladas a partir desta data.

Art. 3º Casos excepcionais de extrema urgência, devidamente comprovados e fundamentados no interesse público, poderão ser analisados individualmente pela administração municipal, mediante parecer jurídico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 21 de janeiro de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

AVISO DE COTAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1004011900032026

A Secretaria Municipal de Saúde de União dos Palmares/AL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a solicitação de cotações de preços para subsidiar a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de oxigênio medicinal, incluindo recarga de cilindros e o fornecimento de equipamentos e acessórios necessários à oxigeno terapia, visando atender às necessidades assistenciais da unidade requisitante., conforme especificações termo de referência elaborado nos moldes do art. 18 da Lei n° 14.133/2021. A presente solicitação decorre da inviabilidade de obtenção de preços suficientes nos bancos de dados oficiais e fontes governamentais, como Painel de Preços do Governo Federal, Sistema de Preços Praticados e outros repositórios oficiais, não sendo possível extrair composições de custos e valores de referência compatíveis com as especificações técnicas detalhadas do objeto pretendido. Dessa forma, com fundamento no art. 23, §19 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, a Administração busca, por meio desta solicitação pública, reunir cotações de fornecedores do mercado, com vistas a formar base de preços atualizada e condizente com as exigências técnicas e de qualidade previstas para a aquisição. Solicitamos aos interessados que encaminhem suas propostas de preços unitários, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas, contendo razão social, CNPJ, telefone, e-mail e identificação clara do item cotado, até o prazo limite de 26/01/2026, para o endereço eletrônico: comprassmsuniao@gmail.com

PORTARIA Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO E SELEÇÃO DO EDITAL Nº 001 DE PREMIAÇÃO CULTURAL – CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES EM 2026.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 964, de 18 de junho de 2001, em seu artigo 1º, X, bem como os termos do Decreto Municipal nº 18/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Análise do Mérito e Seleção do Edital de Premiação Cultural – Carnaval de União dos Palmares 2026, responsável pela avaliação técnica e seleção das propostas inscritas:
I – MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA – Secretária Municipal de Cultura – Presidente;
II – JOÃO PAULO FARIAS DE OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Cultura – Membro;
III – BRUNO AMORIM DA SILVA – Secretaria Municipal de Cultura – Membro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


União dos Palmares, Alagoas, em 20 de janeiro de 2026.



JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

PORTARIA Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 223/2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 223, de 10 de outubro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão Gestora do Projeto Moradia Legal VII: 

I – VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF 064.746.724-04 – Gestora local;

II – ALLAN BELARMINO SOARES, CPF 014.120.024-35 – Procurador Geral;

III – THALLES ROBERTO ROCHA EMERY, CPF 042.998.835-43 – Representante de habitação e obras;

IV – PEDRO LUCAS BARROS MARQUES, CPF 077.150.714-39 – Engenheiro;

V – ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF 665.247.924-91 – Assistente Social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 19 de janeiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, por meio do Agente de Contratação, Hewerton Ruan Lino Canabarra, nomeado pela Portaria nº 212, de 1º de Setembro de 2025, COMUNICA aos interessados que:

1. Em razão da solicitação da Secretária Municipal de Educação, resolve SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a Pregão Eletrônico de nº 01/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução do serviço de implantação e acompanhamento, de laboratórios de tecnologias ativas, através da disponibilização de materiais, equipamentos e softwares, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento, a qualificação, a inovação, o trabalho em equipe e a criatividade dos alunos da rede municipal de ensino por meio da prendizagem do saber e fazer, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de União dos Palmares/AL.

2. Após realização das devidas alterações no edital conforme solicitado pela Secretária Municipal de Educação, será publicada nova data para a realização da sessão, nos mesmos meios de divulgação do instrumento convocatório.

INFORMAÇÕES: Estão disponíveis junto à Comissão Permanente de Contratação, localizada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57800-000, pelo telefone (82) 3281-1180 ou pelo e-mail, para os interessados.

União dos Palmares/AL, 16 de janeiro de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

EDITAL Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

O Município de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, visando democratizar o acesso aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento cultural, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar, reconhecer e premiar os desfiles dos blocos carnavalescos existentes em União dos Palmares no Carnaval de 2026.

DECRETO Nº 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA MONSENHOR CLOVIS DUARTE, S/N, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 956,21 M², PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FILOMENA MEDEIROS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a educação é direito fundamental assegurado pelo art. 205 da Constituição Federal, competindo ao Município garantir condições adequadas ao acesso, permanência e qualidade do ensino público;

CONSIDERANDO que a Escola Municipal Filomena Medeiros desempenha relevante função social no atendimento da comunidade escolar local, apresentando demanda crescente por vagas e por melhoria de sua infraestrutura física;

CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pela Administração Pública Municipal demonstraram a insuficiência do espaço físico atualmente existente, tornando necessária a ampliação da unidade escolar para adequação às normas pedagógicas, de acessibilidade, segurança e conforto;

CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação mostra-se contígua, adequada e imprescindível à ampliação da Escola Filomena Medeiros, atendendo plenamente o interesse público e a finalidade educacional pretendida;

CONSIDERANDO que a desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, constitui instrumento legítimo da Administração Pública para assegurar a utilidade pública e a efetivação de políticas públicas essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel localizado na Avenida Monsenhor Clovis Duarte, s/n, Centro, neste Município, com área de 956,21 m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas, sob a matrícula 1992, Livro 02, Registro Geral, R.04, de propriedade de Maria Cícera dos Santos Mendonça, inscrita no CPF 276.667.354-72.

Art. 2º A área a ser desapropriada que força este decreto é de 956,21 m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), e se destina à ampliação da Escola Municipal Filomena Medeiros, e obedecerá, para efeito de oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, o levantamento topográfico planimétrico (planta), já procedido pelo Município de União dos Palmares, respeitando os limites e confrontações nele inserido. 

Art. 3º Para fins de Imissão Provisória na posse, a Desapropriação em apreço é considerada de Urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º e art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação, amigável ou judicialmente.

Art. 5º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.[

União dos Palmares, Alagoas, 15 de janeiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito