MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-1 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ 49.287.699/0001-01) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 190.123,97 (cento e noventa mil cento e vinte e três reais e noventa e sete centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-2 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: VITOR DIOGO WENDLING (CNPJ 23.588.621/0001-33) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 317.774,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e setenta  e quatro reais) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-3 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: ALCANCE VIBE LTDA (CNPJ 20.819.329/0001-96) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 412.394,18 (quatrocentos e doze  mil trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-4 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ 09.316.105/0001-77) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 52.021,95 (cinquenta e dois mil vinte e um reais e noventa e cinco centavos) – Vigência: 01 (um) ano.

Ata de Registro de Preços nº PE 02/2026-5 – Processo nº 1001011400112026 – Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: ECOSOLYS DA AMOZONIA INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 53.482.135/0001-05) – Objeto: registro de preços para aquisição de Ar Condicionados – Valor global: R$ 1.848.354,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais) – Vigência: 01 (um) ano.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001011400112026

Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 02/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001011400112026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP), nos termos da Lei Municipal nº 1.635/2025 e dos Decs. Municipais nºs 22/2025 e 50/2025, e considerando a reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a licitação da PPP de Iluminação Pública, na forma e pelos fundamentos e razões expostas no processo administrativo nº 100102110012/2025.

Art. 2º – Autorizar as sociedades empresárias BNL IT SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.132.738/0001-30 e ECO BUSINESS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.921.789/0001-89, para, em conjunto, desenvolver os estudos que visem a destinação sustentável de resíduos sólidos urbanos (RSU)/industriais, das macrófitas com produção de biofertilizantes, biogás e geração de energia renovável e outros subprodutos valorizados no Município de União dos Palmares/AL.

§1º A autorizada terá o prazo de até 210 (duzentos e dez) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização, podendo ser prorrogado em razão de pedido devidamente fundamentado por parte da autorizada.

§2º A presente autorização não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 12 de março de 2026.

Júnior Menezes

Prefeito do Município de União dos Palmares/AL

Presidente do CG/PMPPP/UP

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1001011400112026
LICITAÇÃO (PREGÃO) Nº: 02/2026
OBJETO: Licitação para registro de preços para aquisição de Ar Condicionado, com exclusividade de lotes para ME/EPP.

RECORRENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

  1. RELATÓRIO

                     Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de Ar Condicionado. Após a fase de [julgamento/habilitação], a empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA manifestou intenção de recorrer contra a decisão que habilitou a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, conforme ata de sessão do dia 02/03/2026 as 13h:28min.

                   No entanto, em 05/03/2026 08h:38min, a referida recorrente protocolou petição informando, de forma clara e inequívoca, a sua desistência em apresentar as razões do recurso administrativo, renunciando ao prazo recursal e solicitando o prosseguimento do certame.

  • FUNDAMENTAÇÃO

                    A desistência do recurso é uma manifestação unilateral de vontade, perfeitamente legítima no processo administrativo licitatório, amparada pelo princípio da celeridade e eficiência (Art. 5º, §1º da Lei nº 14.133/2021). 

                     Verifica-se que a petição de desistência foi assinada por representante legal da empresa, preenchendo os requisitos formais. A desistência do recurso importa na renúncia ao direito de impugnar a decisão na esfera administrativa, consolidando os efeitos da decisão anterior. 

  • DECISÃO

                    Diante do exposto, na condição de Pregoeiro:

a) HOMOLOGO o pedido de desistência de recurso apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, desistindo expressamente da intenção de recurso interposto contra a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA.

b) DECLARO extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, referente à referida empresa.

c) DETERMINO o prosseguimento do certame licitatório, procedendo-se com a adjudicação e homologação da licitação, conforme habilitação do vencedor. 

Publique-se e dê-se ciência aos licitantes. 

União dos Palmares/AL, 11 de março de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO II, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA FERNANDO HONORIO -“HEWRY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Fernando Honorio – “Hewry” a via pública que tem início na Rua Juvenal Mendonça, findando na Serra da Laje, situada entre as Ruas Rainha da Paz e Antônio Pereira de Moraes, no Loteamento Abdon Veríssimo II, neste município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura junto aos órgãos competentes e promoverá a instalação das respectivas placas indicativas com o novo nome da via.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 9 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições e lanches prontos, para atendimento das secretarias e órgão deste Município – Data/Horário: 25 de março de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

DECRETO Nº 018, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**

b) Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**

c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas

Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**

d) Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**

e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo

Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**

f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo

Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**

g) Advogado indicado pelo Poder Executivo

Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**

h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo

Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL

a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município

Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**

b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental

Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**

c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**

Art. O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.

Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito