PORTARIA Nº 010/2026/SMGA.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO NO ESCOPO DOS ESTUDOS E PLANEJAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DA PORTARIA SMGA Nº 007/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estudos e Planejamento para a Realização de Concurso Público por meio da Portaria SMGA nº 007/2026, de 1º de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a ata da reunião da referida Comissão, realizada  em 19 de agosto de 2026, registrou a necessidade técnica e administrativa de provimento do cargo de Analista de Controle Interno para suprir as demandas da Controladoria Geral Interna do Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de otimizar os estudos orçamentários, jurídicos e operacionais em andamento para contemplar o referido cargo no mesmo certame;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Especial de Estudos e Planejamento para a Realização de Concurso Público, instituída pela Portaria SMGA nº 007/2026, a inclusão do cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO em suas atribuições de levantamento de demandas, estudos técnicos, jurídicos, financeiros e orçamentários.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, a Comissão deverá adotar as providências necessárias junto aos órgãos competentes, incluindo a solicitação de estudos de impacto financeiro e na folha de pagamento específicos para a criação e/ou provimento das vagas do cargo de Analista de Controle Interno.

Art. 3º As atribuições, competências e composição da Comissão, instituídas pela Portaria SMGA nº 007/2026, aplicam-se integralmente aos estudos relativos ao cargo de Analista de Controle Interno.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 20 de agosto de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 09/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para locação e instalação de estrutura, equipamentos e demais serviços de pessoal e buffet para realização de eventos artisticos/culturais e demais ações de interesse público para atendimento das demandas do Município de União dos Palmares/AL, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 04 de setembro de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

Extrato de Aditivo Ata de Registro de Preços

1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 08/2025 – Processo nº 1001052100162025 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico nº 08/2025 (Processo nº 1001052100162025) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 84, caput) – Empresa Registrada: MEDIROCHA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 36.926.817/0001-32) – Objeto contratual: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.

PORTARIA Nº 053, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.421, de 22 de dezembro de 2020, que cria o Fundo Especial da Procuradoria do Município – FEPM e dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios entre os advogados públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALLAN BELARMINO SOARES, CPF nº 014.120.024-35, Procurador Geral do Município, ao cargo de Gestor do Fundo Especial da Procuradoria do Município de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 009/2026/SMGA.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BENS PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente aplicável que disciplina a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, conservação, controle e destinação dos bens integrantes do patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a existência de bens móveis pertencentes ao Município que, em razão de sua ociosidade, obsolescência, antieconomicidade, irrecuperabilidade ou ausência de utilidade para a Administração, possam vir a ser objeto de alienação, observados os requisitos legais;

CONSIDERANDO que a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e deve ser precedida de avaliação, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XL, 31 e 76, quanto à modalidade leilão e à alienação de bens da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança, transparência, organização e rastreabilidade aos procedimentos administrativos relacionados ao levantamento, identificação, classificação, avaliação e eventual alienação de bens públicos municipais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de segregação das funções administrativas, de modo a evitar a concentração de atribuições e assegurar maior controle e imparcialidade no procedimento;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura de União dos Palmares, a Comissão Especial de Levantamento, Avaliação e Acompanhamento de Bens Passíveis de Alienação por Leilão (CEAL), destinada a atuar nos procedimentos preparatórios e de acompanhamento relacionados à eventual alienação de bens integrantes do patrimônio municipal, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: ALVARO MESSIAS DO NASCIMENTO, 058.377.364-84;

II – Membro: WALDIANNE DE CARVALHO ROCHA VIANNA, 036.736.884-64;

III – Membro: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, 093.780.184-40.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões, organizar os documentos produzidos e representar a Comissão perante os órgãos e setores da Administração Municipal.

§ 2º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio de servidores de outros órgãos ou secretarias municipais, bem como de profissionais com conhecimento técnico específico, para subsidiar os trabalhos.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento e a identificação dos bens móveis integrantes do patrimônio municipal que possam ser objeto de avaliação para eventual alienação;

II – verificar a situação patrimonial, a localização, o estado de conservação, as características, o número de patrimônio e demais elementos de identificação dos bens;

III – promover a classificação dos bens, quando cabível, considerando, entre outros aspectos, sua condição de ociosidade, obsolescência, antieconomicidade, irrecuperabilidade ou ausência de utilidade para a Administração;

IV – elaborar relação circunstanciada dos bens considerados passíveis de alienação, contendo, sempre que possível, descrição individualizada, número patrimonial, estado de conservação, localização e outras informações pertinentes;

V – realizar ou providenciar a avaliação dos bens, observadas as características e a natureza de cada bem e as normas técnicas aplicáveis;

VI – quando necessário, solicitar avaliação ou manifestação técnica de servidor ou profissional habilitado, especialmente quando a natureza do bem exigir conhecimento especializado;

VII – propor a formação de lotes, quando essa medida se mostrar adequada sob os aspectos técnico, econômico e administrativo;

VIII – elaborar relatório circunstanciado contendo os resultados do levantamento, da classificação e da avaliação dos bens;

IX – encaminhar os relatórios, laudos, termos e demais documentos produzidos à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis;

X – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos administrativos preparatórios para a realização do leilão;

XI – prestar apoio técnico e administrativo ao setor responsável pela condução do procedimento e, quando houver, ao leiloeiro oficial contratado ou designado, sem prejuízo das atribuições legalmente conferidas a estes;

XII – acompanhar a identificação dos bens, sua disponibilização para visitação, quando cabível, e demais providências materiais necessárias à realização do certame;

XIII – registrar em ata ou relatório as ocorrências relevantes durante os trabalhos;

XIV – ao final dos trabalhos, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente acerca das atividades desenvolvidas e das providências adotadas.

Art. 4º A atuação da Comissão ficará restrita às atribuições previstas nesta Portaria, não lhe competindo:

I – autorizar, isoladamente, a alienação de bens públicos;

II – homologar ou adjudicar o resultado do leilão;

III – substituir o leiloeiro oficial ou o servidor formalmente designado para condução do leilão;

IV – praticar atos de competência exclusiva da autoridade competente, do agente de contratação, do setor de licitações, do leiloeiro oficial ou de outros agentes públicos responsáveis pelas etapas específicas do procedimento;

V – dispensar a observância de requisitos legais, regulamentares ou técnicos necessários à alienação dos bens.

Parágrafo único. As conclusões da Comissão terão natureza técnica e administrativa, servindo de subsídio à autoridade competente, sem prejuízo da necessidade de análise pelos setores competentes, inclusive quanto aos aspectos jurídico, contábil, orçamentário, patrimonial e licitatório, quando cabíveis.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E DA FORMAÇÃO DOS LOTES

Art. 5º A avaliação dos bens deverá ser realizada de forma fundamentada, considerando, conforme a natureza do bem, seu estado de conservação, vida útil, condições de funcionamento, valor de mercado, características, depreciação e demais fatores relevantes.

§ 1º Quando a avaliação exigir conhecimento técnico especializado que não esteja disponível entre os membros da Comissão, poderá ser solicitada a participação de servidor habilitado ou profissional legalmente qualificado, observadas as normas aplicáveis.

§ 2º A avaliação deverá ser formalizada mediante laudo, relatório ou documento equivalente, que integrará o respectivo processo administrativo.

Art. 6º A formação dos lotes deverá observar critérios objetivos, levando-se em consideração a natureza, características, localização, estado de conservação, valor estimado e eventual vantagem econômica à Administração.

Parágrafo único. A formação dos lotes não poderá resultar em agrupamento que restrinja indevidamente a competitividade do certame ou prejudique a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 7º Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados em processo administrativo próprio ou nos autos do procedimento correspondente, contendo, sempre que cabível:

I – identificação dos bens;

II – documentos de propriedade ou de incorporação patrimonial;

III – registros patrimoniais;

IV – registros fotográficos;

V – classificação dos bens;

VI – laudos ou avaliações;

VII – justificativa quanto à eventual caracterização do bem como inservível;

VIII – relatório de formação dos lotes;

IX – demais documentos necessários à adequada instrução processual.

Art. 8º Concluídos os trabalhos de levantamento e avaliação, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para análise e deliberação quanto à continuidade do procedimento de alienação, sem prejuízo da manifestação dos demais setores responsáveis.

Art. 9º A eventual realização do leilão observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e os regulamentos municipais aplicáveis.

Parágrafo único. Na hipótese de contratação ou designação de leiloeiro oficial, caberá ao profissional responsável a condução dos atos próprios do leilão, nos termos da legislação e do instrumento que formalizar sua atuação.

CAPÍTULO V

DOS IMPEDIMENTOS E DA INTEGRIDADE DOS TRABALHOS

Art. 10 Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções e interesse público.

§ 1º O membro que possuir interesse direto ou indireto em qualquer dos bens objeto do procedimento, ou que mantenha relação que possa comprometer sua imparcialidade, deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Comissão e se declarar impedido de atuar no respectivo procedimento.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o membro será substituído pelo suplente ou por outro servidor formalmente designado pela autoridade competente.

Art. 11 Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre informações cuja divulgação antecipada possa comprometer a regularidade, competitividade ou finalidade do procedimento, sem prejuízo da observância dos deveres de transparência e publicidade impostos pela legislação.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12 A Comissão reunir-se-á sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º Das reuniões e deliberações relevantes será lavrada ata, contendo, no mínimo, a data, os participantes, os assuntos tratados, as providências deliberadas e, quando cabível, os respectivos encaminhamentos.

§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros, devendo eventual divergência ser registrada em ata ou no relatório correspondente.

Art. 13 A Comissão poderá requisitar informações, documentos, registros patrimoniais, notas fiscais, termos de incorporação, documentos de aquisição, informações sobre manutenção e demais elementos necessários ao desempenho de suas atribuições, mediante solicitação aos setores competentes.

Art. 14 Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar à Comissão, dentro de suas respectivas competências, o apoio necessário à realização dos trabalhos.

Art. 15 A Comissão poderá solicitar apoio da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral Interna, da Contabilidade, do Departamento de Patrimônio, da Secretaria Municipal Geral de Administração e dos demais órgãos e setores competentes, especialmente quando houver necessidade de análise jurídica, contábil, patrimonial, técnica ou de controle.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 17 A participação na Comissão não ensejará, por si só, qualquer remuneração adicional, salvo se houver previsão legal específica.

Art. 18 A Comissão terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por ato da autoridade competente enquanto perdurarem os trabalhos relacionados aos procedimentos de alienação.

Parágrafo único. A vigência da Comissão não impede a conclusão dos processos regularmente iniciados durante seu período de funcionamento, observado o prazo estabelecido no caput.

Art. 19 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente, ouvidos, quando necessário, os órgãos técnicos e jurídicos do Município.

Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 13 de agosto de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA VIA PÚBLICA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES COMO AVENIDA DEOCLÉCIO BENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Avenida Deoclécio Bento da Silva a nova via pública atualmente em construção, localizada na entrada do Município de União dos Palmares/AL, que interligará a BR-104 ao acesso da sede da Justiça Federal e da empresa Natville, constituindo a terceira entrada oficial da cidade.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a identificação da via mediante a instalação de placas indicativas, bem como procederá às alterações necessárias nos cadastros, mapas oficiais e demais registros públicos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 13 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Credenciamento Público nº 04/2026

JULGAMENTO FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A Comissão Especial de Compensação do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, torna público o

resultado do JULGAMENTO DA FASE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade

CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 04/2026, como segue:

1 – HABILITAÇÃO da licitante PRESENCA TECH SECURITIZADORA S/A, CNPJ Nº 49.599.381/0001-66, pela regularidade no atendimento das exigências.

Outrossim, a Comissão informa que a partir da data desta publicação, abre-se o prazo para a interposição de recursos administrativos.

VANESSA CARNEIRO GONÇALVES

Presidente