RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1022011200012026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 01/2026. 1. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão quanto aos requisitos de habilitação técnica e às declarações relativas à reserva de cargos para PCD e reabilitados do INSS; 2. CONHEÇO o recurso interposto pela licitante W M ENGENHARIA LTDA e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer a irregularidade da declaração de enquadramento da empresa TOTEM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA como Empresa de Pequeno Porte – EPP, em razão da incompatibilidade entre sua receita bruta e os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006; 3. REJEITO as alegações da W M ENGENHARIA LTDA quanto à capacidade técnica da recorrida.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

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