LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2024, 22 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial no Município de União dos Palmares, estabelece critérios para seu reconhecimento e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial no Município de União dos Palmares, com o objetivo de valorizar, preservar e reconhecer personalidades e entidades culturais e históricas que contribuíram e contribuem para a formação e identidade da cidade.

Art. 2º O título será concedido a elementos de caráter material e imaterial que possuam relevância para a memória, identidade e cultura do Município de União dos Palmares.

Art. 3º Para receber o título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir os seguintes critérios de reconhecimento:

I – ter atuação relevante na preservação, promoção ou difusão das manifestações culturais e históricas do Município de União dos Palmares;

II – possuir comprovada notoriedade e reconhecimento público na área de atuação cultural e histórica;

III – demonstrar comprometimento e dedicação à valorização e conservação do patrimônio histórico e cultural do Município;

IV – não possuir histórico de atos que violem os princípios e valores culturais e éticos do Município.

Art. 4º A concessão do título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial será concedido pela Câmara de Vereadores de União dos Palmares, a partir de uma indicação feita por vereador, e aprovada em plenário.

§ 1º A aprovação ocorrerá através de sessão ordinária na Câmara de Vereadores, e será acompanhada de uma placa de homenagem e um diploma, atestando o reconhecimento e relevância do trabalho desenvolvido pelo (a) homenageado (a).

§ 2º O projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.

§ 3º É vedada a concessão do título a pessoas no exercício de mandato eletivo ou de cargos executivos por nomeação.

Art. 5º Os detentores do título de Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial serão considerados referências no âmbito da cultura e história do Município e terão seus nomes e ações divulgados e valorizados pela Administração Pública Municipal.

Art. 6º A Câmara Municipal poderá regulamentar, por meio de decreto legislativo, os procedimentos de concessão do título e a realização da cerimônia.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 22 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 11/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 11/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: THEP INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL LTDA, CNPJ: 35.428.971/0001-11.

OBJETO: CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE REALIZAÇÃO DE WORKSHOP “INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL – BLINDAGEM EMOCIONAL”.

VALOR: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).

Data de assinatura: 18/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 10/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 1.120.805,00 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e cinco reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: THEP INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL LTDA, CNPJ: 35.428.971/0001-11.

OBJETO: CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE REALIZAÇÃO DE WORKSHOP “EDUCAR EM TEMPO DE MUDANÇAS! NOVOS DESAFIOS EXIGEM NOVOS CAMINHOS”.

VALOR: R$ 1.120.805,00 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e cinco reais).

Data de assinatura: 18/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 09/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 09/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: CDD PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, CNPJ: 12.592.782/0001-84.

OBJETO: apresentação artística do artista GRUPO CANTORES DE DEUS no dia 27/01/2024, durante a Festa da Padroeira.

VALOR: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Data de assinatura: 18/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 08/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 08/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: DOUGLAS FERNANDO DA SILVA, CPF: 016.939.684-36.

OBJETO: apresentação artística do artista DOUGLAS SOARES no dia 01/02/2024, durante a Festa da Padroeira.

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data de assinatura: 18/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 07/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 07/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ITF DE SENA PRODUÇÕES, CNPJ: 21.964.258/0001-88.

OBJETO: apresentação artística da artista BANDA CAZUADINHA no dia 09/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Data de assinatura: 18/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2023

O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 31/2023, cujo objeto é o registro de preços para a futura e eventual prestação de serviço de acesso à internet banda larga, via fibra óptica, por conveniência administrativa, tendo em vista as alterações no Termo de Referência.

União dos Palmares/AL, 18 de janeiro de 2024.

Areski Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024, 18 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia de Avenida Maria Correia de Amorim o trecho que dá acesso ao Loteamento Morada das Árvores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de Avenida Maria Correia de Amorim o trecho que dá acesso ao Loteamento Morada das Árvores.

Art. 2º O trecho supracitado está localizado no Centro de União dos Palmares, Alagoas, conhecido outrora por Avenida Kennedy, tendo seu início na Rua Luiz Gomes de Freitas e término ao lado do Ginásio José Gilson, conhecido popularmente por Ginásio da Terra Cavada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 06/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 06/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: RAPHAELA SANTOS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA               46.654.544/0001-78.

OBJETO: apresentação artística da artista RAPHAELA SANTOS no dia 02/02/2024, durante a Festa da Padroeira.

VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Data de assinatura: 17/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 05/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 05/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: ZÉ VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34.

OBJETO: apresentação artística do artista ZÉ VAQUEIRO no dia 01/02/2024, durante a Festa da Padroeira.

VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Data de assinatura: 17/01/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito