Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de União dos Palmares, Alagoas, nos termos do § 5º, art. 198 da Constituição Federal de 1988; do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; e da Lei Federal nº 11.350, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE regem-se segundo o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e o exercício dos mesmos dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas execuções serão de responsabilidade do Município de União dos Palmares, Alagoas, via Secretaria Municipal de Saúde, gestora local do SUS.
Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, admitidos em processo seletivo público anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, passam a integrar, na condição de efetivos, o quadro permanente de servidores do Município de União dos Palmares, Alagoas, submetendo-se ao Regime Jurídico Único disciplinado pela Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006, com fundamento no § 5º, art. 198, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e pelo art. 8º da Lei Federal nº 11.350, de 6 de outubro de 2006, sendo lotados, portanto, na Secretaria Municipal de Saúde. (alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024)
Parágrafo único. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 3º O Município de União dos Palmares poderá conceder benefício de incentivo financeiro por meio de lei específica em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quando do estabelecimento de nova base de cálculo do valor a ser transferido ao Município pela União, via Ministério da Saúde, com fixação do valor do referido incentivo vinculado sempre às transferências dos recursos por parte da União.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 4 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito