DECRETO Nº 025, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da Lei Municipal 1.324, de 30 de dezembro de 2016, que instituiu o Plano Municipal pela Primeira Infância de União dos Palmares para o decênio 2016-2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de União dos Palmares, de caráter permanente e natureza consultiva e propositiva, garantindo ações intersetoriais que respeitem as múltiplas infâncias e atendam a criança de forma integral, como pessoa singular, cidadã e detentora de direitos. 

Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será responsável pela elaboração, revisão e/ou atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância e coordenará as ações intersetoriais das políticas voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e de suas famílias.

Art. 3º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por um representante titular dos seguintes órgãos municipais: 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; 

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação; 

IV – Secretaria Municipal da Infância e Juventude; 

V – Secretaria Municipal de Esportes; 

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 

VII – Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial; 

VIII – Secretaria Municipal Geral de Administração; 

IX – Secretaria Municipal de Cultura;

X – Procuradoria Geral do Município;

XI – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito;

XII – CoordenadorIa Municipal de Defesa Civil;

XIII – Guarda Municipal;

XIV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; e

XV – Conselho Tutelar.

§ 1º Os membros integrantes deste Comitê serão nomeados por Portaria específica do Poder Executivo. 

§ 2º A Portaria de nomeação dos membros integrantes deste Comitê Intersetorial também nomeará um Coordenador. 

§ 3º Pelo exercício da função de membro do Comitê de que trata este artigo, não caberá remuneração de qualquer espécie. 

§ 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 5º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros.

§ 6º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 4º Também integrarão o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, na qualidade de membros convidados:

I – 1 (um) representante indicado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas;

II – 1 (um) representante de Organização Comunitária ou Organização Não Governamental com atuação na área da primeira infância;

III – 1 (um) pai e/ou mãe de criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos;

IV – 1 (um) representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes Palmarinos em Ação – NuCAPA.

Parágrafo único. Os membros previstos neste artigo participarão das atividades do Comitê, contribuindo com o debate e a construção das políticas públicas voltadas à primeira infância, sem prejuízo das disposições previstas no § 3º do art. 3º deste Decreto.

Art. 5º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos: 

I – promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias

II – inclusão das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância; 

III – priorização de atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada; 

IV – garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância; 

V – promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância; 

VI – adoção de abordagens participativas, envolvendo a sociedade por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, de forma a assegurar a qualidade das ações intersetoriais;

VII – inclusão da participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito. 

Art. 6º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância: 

I – elaborar, revisar e ou atualizar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), em conformidade com a Lei Federal nº 13.257/2016; 

II – realizar a escuta das crianças para assegurar sua participação na elaboração, revisão e ou atualização do PMPI; 

III – priorizar o atendimento das populações mais vulneráveis; 

IV – monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;

V – preservar a estrutura intersetorial na realização das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços; 

VI – promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância; 

VII – elaborar relatórios periódicos das reuniões do PMPI; 

VIII – estabelecer prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração, revisão e ou atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância. 

Art. 7º Compete ao Coordenador do Comitê Intersetorial: 

I – organizar e coordenar as reuniões do Comitê Intersetorial; 

II – fornecer e solicitar apoio técnico-administrativo para o Comitê Intersetorial; 

III – estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema; 

IV – convocar, ordinária e extraordinariamente, o Comitê Intersetorial; 

V – criar equipes ou Grupos de Trabalho (GT’s) por áreas, itens ou assuntos do PMPI, a fim de garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 15 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito