PORTARIA Nº 032, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 025, de 15 de abril de 2026, que institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de União dos Palmares, conforme representação dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I – Coordenação do Comitê: 

Rose Mary Pereira de Moraes Vila Nova, 665.247.924-91;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Amanda Moreira de Lima, 055.267.474-50;

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Katyanne Machado de Araújo, 024.529.714-64;

IV – Secretaria Municipal de Educação:

Mônica Maria de Andrade Lima, 699.910.904-44;

V – Secretaria Municipal da Infância e Juventude:

Nathan Lins Vieira, 097.896.084-03;

VI – Secretaria Municipal de Esportes:

Jonas Henrique Gomes da Silva, 100.437.794-09;

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

José Carlos Mizael da Silva, 548.278.764-87;

VIII – Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial:

Aline Silvana Bento, 013.856.184-26;

IX – Secretaria Municipal Geral de Administração:

Neide Mitomari, 308.202.784-91;

X – Secretaria Municipal de Cultura:

Barbara Bianca de Oliveira, 073.319.474-51;

XI – Procuradoria Geral do Município:

Juline Vergeti Onorato Valença, 084.851.234-09;

XII – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:

Cláudio Virgílio Alves, 789.890.515-68;

XIII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:

Claudenildo Antonio dos Santos, 125.389.944-46;

XIV – Guarda Municipal:

José Fernando dos Santos, 777.553.834-15;

XV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Wedja Maria Rodrigues Silva Queiroz, 036.737.274-60;

XVI – Conselho Tutelar:

José Helder Ferreira da Silva, 046.276.414-19.

Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de membros convidados do Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

I – Representante de Organização Comunitária com atuação na primeira infância:
Josineide Andrade, 580.140.394-91, vinculada ao Centro de Formação Social Rainha da Paz;

II – Representante de pais de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos:
Carla Aparecida da Silva, 710.225.144-07;

III – Representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes Palmarinos em Ação – NuCAPA:

Ralyson Gabriel Silva da Silva, 219.329.397-09.

Art. 3º A Coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância será exercida pela membra indicada no art. 1º, inc. I, desta Portaria.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções sem percepção de qualquer remuneração, sendo considerados serviços de relevante interesse público.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 27 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

HOMOLOGA O TOMBAMENTO DO COMPLEXO FERROVIÁRIO DA ESTAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das   atribuições que lhe confere o art. 8º, inc. XI, art. 72, inc. VI, e art. 83 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, inc. V e § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, da Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que institui o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares – CONDEPHUP e estabelece diretrizes para formalização do processo de tombamento;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2026, expedida pelo CONDEPHUP com fundamento no Processo Administrativo de Tombamento nº 001/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento do bem denominado  COMPLEXO FERROVIÁRIO DA ESTAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, reconhecido como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município. 

Art. 2º O tombamento implica na proteção integral do bem, incluindo suas características arquitetônicas, espaciais e simbólicas, conforme definido no processo administrativo.

Art. 3º Qualquer intervenção no bem tombado deverá ser previamente autorizada pelo órgão municipal competente.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a preservação, conservação e valorização cultural do bem.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 24 de abril de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito