JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “A presente parceria tem por objeto o planejamento, a organização, a execução e a avaliação de Aulões Preparatórios para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, destinados aos estudantes da rede pública municipal, com ênfase nas aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática e nas habilidades previstas na BNCC e na matriz de referência da avaliação estadual”.

JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é o planejamento, a organização, a execução e a avaliação de Aulões Preparatórios para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, destinados aos estudantes da rede pública municipal, com ênfase nas aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática e nas habilidades previstas na BNCC e na matriz de referência da avaliação estadual no Município de União dos Palmares/AL. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à Lei Estadual nº 8.048/2018, que instituiu o Programa Escola 10, e ao Decreto Estadual nº 85.549/2022, que disciplina o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, além de convergir com metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. As atividades propostas têm como foco fortalecer as aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática e promover a preparação pedagógica qualificada para o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL entre estudantes da rede pública municipal de ensino, mediante Aulões Preparatórios, materiais didáticos alinhados à BNCC e à matriz de referência, resolução orientada de itens, avaliação diagnóstica e estratégias de estudo, visando ampliar a participação, melhorar o desempenho por habilidade e produzir subsídios para o planejamento educacional da rede.

O projeto prevê aulões para 1.600 (hum mil e seiscentos) alunos, sendo 400 (quatrocentos) alunos por turno, com carga horária de 4 horas por turno, durante 8 dias de aulões nos meses de setembro e outubro de 2026, em setembro ocorrerá nos dias 21, 22, 23 e 24, já em outubro ocorrerá nos dias 20, 21, 22 e 23, com foco em Língua Portuguesa e Matemática, resolução comentada de itens, estratégias de leitura, raciocínio lógico e gestão do tempo.

Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois os aulões atuarão como reforço intensivo e direcionado às habilidades prioritárias, articulando revisão curricular, recomposição de aprendizagens, familiarização com a linguagem dos itens e desenvolvimento de estratégias de resolução, sem substituir o currículo regular por mero treinamento de prova. Trata-se de estratégia eficaz de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, em consonância com os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da inclusão educacional. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.

PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Neco Galindo, 299, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VIda Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 1.797.600,00 (um milhão setecentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).

 PRAZO: a contar da assinatura do Termo de Fomento até 30 (trinta) dias após a conclusão do último aulão.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.

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