DECRETO N° 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF AOS HERDEIROS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares recebeu os valores dos precatórios constantes dos autos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), oriundo da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, sendo destinados 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério da rede pública de ensino de União dos Palmares;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.503, de 25 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos autos do Processo Judicial nº 0700551-07.2018.8.02.0056, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma que disciplina, não dispôs em seu conteúdo sobre o pagamento de precatórios aos herdeiros e pensionistas dos beneficiários falecidos;

DECRETA:

Art. 1º Os pensionistas e herdeiros farão jus ao recebimento dos precatórios oriundos do Processo Judicial nº 0800891-43.2015.4.05.8000 (execução contra a Fazenda Pública), da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária de Alagoas, em caso de falecimento dos profissionais beneficiários.

Art. 2º O pagamento dos valores aos respectivos pensionistas e herdeiros dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento parcial ou integral do montante.

Art. 3º Fica designada a Procuradoria Geral do Município para orientar os possíveis beneficiários e os setores competentes ao efetivo cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 23 de junho de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 7% (sete por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as tabelas de vencimentos do quadro de pessoal da referida Secretaria Municipal, a saber, tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, em anexo, instituídas pela Lei Municipal nº 1.483, de 14 de dezembro de 2022. 

Art. 3º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, integrantes da Lei Municipal nº 1.562, de 2 de abril de 2024.

Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 044, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 17 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 120-A, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COORDENAÇÃO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF nº 665.247.924-91, para exercer o cargo de Coordenadora I na Secretaria Municipal de Assistência Social – CCXIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 17 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DESIGNA A ARTICULADORA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e alterações pela Lei Federal nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que ratificou, em todos os seus termos, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança;

CONSIDERANDO, por fim, o Regulamento e o Guia Metodológico da Edição 2025/2028, que estabelecem normas e procedimentos para adesão e participação no Selo UNICEF, iniciativa voltada à redução das desigualdades e à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Convenção dos os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ROSE MARY PEREIRA DE MORAES VILA NOVA, CPF nº 665.247.924-91, servidora pública desta municipalidade, como Articuladora do Selo UNICEF – Edição 2025/2028 no âmbito do Município de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 17 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 043, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 12 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito