Autor: Atas e Redação_
FLUXO DE ATENDIMENTO INTEGRADO – LEI DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia o prédio do novo CRAS do bairro Roberto Correia de Araújo de CRAS Luiz da Rocha Cerqueira.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nomeado o prédio do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do bairro Roberto Correia de Araújo de CRAS Luiz da Rocha Cerqueira.
Art. 2º O CRAS supracitado está localizado no bairro Roberto Correia de Araújo, neste Município, na Rua Maria Carmelita da Silva, tendo como pontos de referência o Centro de Reabilitação Física ao lado direito e a Praça da Luz defronte.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia de Praça José Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nomeada de Praça Allyson Belarmino da Silva a praça existente no bairro Alto da Boa Vista.
Art. 2º A praça supracitada fica localizada no bairro Alto da Boa Vista, neste Município, especificamente entre as Ruas Alfredo Carneiro Freitas e Gabriel Francisco da Silva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024, 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do curso de formação para Guarda Municipal de União dos Palmares e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o curso de formação para Guarda Municipal.
Art. 2º O curso de formação para Guarda Municipal é instrumento responsável por capacitar e treinar os Guardas Municipais para o desempenho de suas funções de acordo com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.
Art. 3º O conteúdo programático e a duração do curso de formação serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio do Comando da Guarda Municipal, em conformidade com as normas estaduais e federais pertinentes.
Art. 4º O curso de formação será ministrado por profissionais qualificados na área de segurança pública e afins, abordado as seguintes temáticas:
- segurança pública municipal;
- legislação pertinente;
- atendimento ao cidadão;
- uso adequado de equipamentos;
- ética e direitos humanos;
- noções de primeiros socorros;
- prevenção e combate a incêndios;
- técnicas de abordagem geral e grupos vulneráveis;
- noções básicas de direito constitucional;
- noções básicas de defesa pessoal;
- operacionalidade da Guarda Municipal;
- interoperabilidade com as demais forças de segurança;
- noções de trânsito e mobilidade urbana.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, universidades e órgãos de segurança pública com o objetivo de viabilizar o curso de formação da Guarda Municipal.
Art. 6º Os Guardas Municipais que concluírem com êxito o curso de formação receberão certificado de conclusão apropriado, que será requisito para ingresso e exercício das funções de Guarda Municipal de União dos Palmares.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 21 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL – 06/03/2024
EDITAL Nº 002/2024 MOCAMBOS – CAMINHOS PARA INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 35/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia o Conselho Municipal de Turismo de União dos Palmares, Alagoas.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.373, de 27 de maio de 2019, que reformula o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.430/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 14 de março de 2024 a 14 de março de 2026, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros:
- Representantes do Poder Executivo Municipal
- Secretaria de Turismo
Titular – Izabel Helena Padilha Maia Gomes
Suplente – João Paulo Farias de Oliveira
- Secretaria de Cultura
Titular – Armando Barbosa da Silva
Suplente – Marcos Antonio Leite Pimentel
- Secretaria de Meio Ambiente
Titular – Claudionor de Oliveira Silva
Suplente – Viviane Batista da Silva
- Secretaria de Educação
Titular – Aparecida Ambrósio
Suplente – Jildaldo de Araújo
- Secretaria de Saúde
Titular – Erika Poliana da Silva
Suplente – Katiane Machado de Araújo
- Secretaria de Assistência Social
Titular – Cleide Cavalcante da Silva
Suplente – Samires Candido Ulisses
- Secretaria de Comunicação Social
Titular – Leonardo Bastos Pereira
Suplente – Ana Karoliny do Carmo Ferreira
- Secretaria de Indústria e Comércio
Titular – Antônio Marcos Lobo
Suplente – Maria Alessandra Oliveira de Souza
- Secretaria Geral de Administração
Titular – Maria Geralda da Silva
Suplente – Jaine Maria da Silva
- Representantes do Poder Legislativo Municipal
- Câmara de Vereadores
Titular – Givanildo Gomes da Silva
Suplente – Marcos Correia Leite
- Representantes da Iniciativa Privada
- Meios de Hospedagem
Titular – Rogério Pontes da Silva
Suplente – Antônio da Silva
- Restaurantes e Bares Diferenciados
Titular – Heleno Lindraz de Moura
Suplente – Jakeline Maria dos Santos
- Agências de Viagens
Titular – Jenes da Silva Ramos
Suplente – Jedson Ramos Correia
- Associação do Transporte Complementar
Titular – Aldo Jorge Diniz
Suplente – Cícero Paulino da Silva
- Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas União)
Titular – Adeildo Sotero da Silva
Suplente – Joseane de Moura Gomes
- Turismo Rural
Titular – Álvaro Messias do Nascimento
Suplente – Lavínia Nascimento Padilha Maia Gomes
- Associação dos Artesãos
Titular – Ana Lúcia Vergetti Acioli
Suplente – Silvia Maria Batista
- Associação dos Guias e Informantes de Turismo
Titular – Thaís Patrícia Paulino
Suplente – José Cleiton da Silva
- Imprensa
Titular – Melquizedeque Marques Costa
Suplente – José Nicanor Filho
- Instituições Religiosas
Titular – Luiza Caiana da Silva
Suplente – Wanderson Nogueira Alves
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 13 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 03/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação legal da referida unidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade de ensino denominada Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento, localizada na Rua Ulisses Guimarães, Bairro Nossa Senhora das Dores, Zona Urbana deste Município.
Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação básica nas etapas: Educação Infantil; Ensino Fundamental nos anos iniciais; e Educação de Jovens e Adultos no primeiro segmento.
Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 1º de março de 2013, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na unidade de ensino.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 02/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento da demanda existente para Educação Infantil no Distrito Rocha Cavalcante;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza, localizado no Conjunto Conceição Lyra II, Distrito Rocha Cavalcante, Zona Rural deste Município.
Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação infantil.
Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 12 de outubro de 2023, para todos os fins e direitos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
