O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO DE TRAJES PARA BANDA FANFARRA DO SCFV, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta,
observadas as datas e horários discriminados.
Autor: admin2
CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
A Comissão de Credenciamento e Seleção de Organizações da Sociedade Civil, instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Portaria N º 002/2025 de 22 de julho de 2025, no uso de suas atribuições, após analisar a documentação apresentada pela ILPI CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNIO, em
consonância com o Edital de Credenciamento Nº 003/2025, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tem como objeto estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei Federal N º 13.019/2014, para fins de credenciamento de Organizações
da Sociedade Civil (OSC), com vistas a possíveis e futuras parcerias na área da Assistência Social, RESOLVE:
- DEFERIR o pedido de credenciamento à ILPI CASA D O IDOSO SANTO ANTONIO e, com isso, tornar a referida Organização d a Sociedade Civil APTA para eventualmente firmar parceria (Fomento ou Colaboração) nas atividades voltadas ou vinculadas a serviços da secretaria Municipal de Assistência Social.
Portaria Nº 002/2025 – SEMAS
DO INTERESSE EM FIRMAR TERMO DE FOMENTO E JUSTIFICATIVA PROCESSO Nº: 1003071400062025
A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UNIÃO DOS PALMARES – ACMAR, associação de direito privado, objetiva firmar parceria com a Administração Pública Municipal, mais precisamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos moldes do Plano de Trabalho que tem como objeto estabelecer em regime de cooperação mútua, o desenvolvimento de ações socioambientais, de forma complementar, direcionadas à promoção de atividades voltadas ao manuseio, coleta seletiva e logística reversa de resíduos sólidos.
RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E DE SELEÇÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE UNIÃO DOS PALMARES
AVISO PÚBLICO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – Nº 001/2025
ERRATA Nº 001/2025
EDITAL N° 001/2025
EDITAL PRÊMIO CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL Nº 075/2024 – PROESP/2024
PROCESSO SELETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL PARA DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NO PROGRAMA ESPECIAL PARA FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS – PROESP – REITORIA/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE UNIÃO DOS PALMARES – AL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023/ SRP.
Processo nº 001/2023. Pregão Presencial nº 001/2023. Compra.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preço para futura e eventual aquisição parcelada de Mobiliários, materiais de informática e eletroeletrônico para atender demanda da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de Reuniões, localizada na sede CMVUP, à Rua Rui Barbosa, nº 05 – Centro, União dos Palmares – AL, CEP 57.800-000; 26/12/2023; Horário: 09:00h (horário local). Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (82) 3281-3000, e-mail: camaraupalmares@hotmail.com, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. União dos Palmares-AL, 12 de dezembro de 2023.
Poliana Rodrigues da Silva – Pregoeira
ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI ALDIR BLANC
De acordo como o previsto na Lei nº 14.150, de 2021, no Art. 14-E. As prestações de contas das ações emergenciais de que trata esta Lei deverão ser encerradas, tendo até 30 de junho de 2022, para as competências de responsabilidade exclusiva de cada Estado ou Município ou do Distrito Federal.
Tendo em vista o Art. 7º § 4º Os Municípios e o Distrito Federal promoverão a análise das prestações de contas dos beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º até 30 de junho de 2022, e no Art. 9º § 9º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal promoverão a análise das prestações de contas dos beneficiários das ações previstas no inciso III do caput do art. 2º até 30 de junho de 2022, incluído pelo Decreto nº 10.751, de 2021.
Com isso a prefeitura de União dos Palmares- AL, através da Secretaria de Cultura recebeu as prestações de conta dos beneficiários da Lei Aldir Blanc e em seguida foi analisado cada prestação de contas entregue na Secretaria.
