CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na edição 226, pág. 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, que convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), e tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde e o fortalecimento do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde-CES/AL nº 08, de 1º de abril de 2026 que aprova a data da XI Conferência Estadual de Saúde para a segunda quinzena de abril de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução nº 179, de 14 de abril de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da Conferência Municipal de Saúde para o dia 26 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que os participantes da Conferência Municipal de Saúde, terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, elaborar propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, e formular diretrizes para a saúde pública nas esferas Municipais, Estadual e da União;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde, que será realizada em 26 de maio de 2026, no Município de União dos Palmares/AL, a qual desenvolverá seus trabalhos de acordo com Tema Central da 18ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto ou a quem o secretário(a) designar, e coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por intermédio de resolução, homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da Conferência Municipal de Saúde correrão a conta de recursos orçamentários da Secretaria de Saúde.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 6 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
