Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.
Dia: 3 de junho de 2026
DECRETO Nº 031, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO CRISTAL SPE LTDA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 8º, X, com fulcro na competência dada pelo art. 30, VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do art. 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades e demais normas urbanísticas aplicáveis;
CONSIDERANDO, também, o disposto na Lei Municipal nº 1.073, de 8 de novembro de 2006 – Plano Diretor do Município, Subseção VI, que versa sobre as diretrizes para projetos de loteamentos urbanos, especificamente no art. 299;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL CRISTAL/ LOTEAMENTO JOSÉ RICARDO, de iniciativa de CRISTAL SPE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 56.301.571/0001-10. empreendimento localizado na RODOVIA AL 205, com área total de 809.202,00 m² (oitocentos e nove mil e duzentos e dois metros quadrados) conforme planta e memorial descritivos anexos, devidamente analisados e aprovados pelos órgãos técnicos municipais competentes.
Art. 2º A aprovação do loteamento observará integralmente as diretrizes da Lei Municipal nº 1.073/2006 – Plano Diretor, Subseção VI – Dos Loteamentos para Fins Urbanos, em seus arts. 297 e seguintes, para expedição das diretrizes básicas de loteamento, principalmente com relação a toda documentação do lote, e também quanto ao uso e ocupação do solo, zoneamento, densidade habitacional, infraestrutura básica e proteção ao meio ambiente.
Art. 3º A implantação do loteamento deverá observar as seguintes diretrizes:
I – respeito às faixas de servidão, áreas de preservação permanente e áreas de risco;
II – implantação da infraestrutura básica: sistema viário, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário, iluminação pública e coleta de resíduos sólidos;
III – destinação de áreas públicas para equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e áreas institucionais, conforme previsto no projeto aprovado.
Art. 4º O empreendedor deverá providenciar, às suas expensas, a execução da infraestrutura mencionada no art. 3º, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos no cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas.
Art. 5º A aprovação do loteamento não exime o empreendedor das licenças e autorizações dos órgãos competentes, inclusive ambientais, quando aplicáveis, sempre observando as diretrizes da Subseção VI, art. 297 e seguintes, do Plano Diretor Municipal.
Art. 6º A loteadora fica obrigada a registrar o Loteamento Residencial Cristal/Loteamento José Ricardo no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto, instruídos com os projetos referentes ao loteamento e memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços
Processo nº 1004040700092026
Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 042.15/2025 do Pregão Eletrônico nº 042/2025 do Município de Marechal Deodoro/AL, que tem por objeto a aquisição de materiais odontológicos destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do Município de União dos Palmares/AL. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Extrato de Contrato
Contrato de ADESÃO A ARP Nº 042.15/2025 – PE Nº 042/2025 – Processo nº 1004040700092026- Adesão à Ata de Registro de Preços nº 042.15/2025, do Pregão Eletrônico nº 042/2025 do Município de Marechal Deodoro/AL – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratada: MEDROCHA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.926.817/0001-32 – Objeto: aquisição de materiais odontológicos destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 643.779,20 (seiscentos e quarenta e três mil setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)– Vigência: 01 (um) ano.
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O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CÂMERAS E CIRCUITO FECHADO DE TV, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº INEX-1001052600052026 – Processo nº 1001052600052026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BULHÕES BRABO MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ n° 48.095.477/0001-24 – Objeto: contratação de Escritório Jurídico para assessoria jurídica especializada e atuação estratégica em demandas judiciais em instâncias extraordinárias e atuação perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Tribunal de Contas da União, órgãos da administração federal, AGU, MPF e MPE, em favor do Município de União dos Palmares/AL – Valor mensal: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) – Vigência: 05 (cinco) anos.
