DELEGA ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, e o parágrafo único, IV, art. 51, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Federal nº 83.937/1979, segundo o qual a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa;
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 12, 13 e 14 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, com vistas à melhoria da gestão pública, eficiência e racionalidade à atuação administrativa municipal, objetivando assegurar rapidez às decisões e tornando-se mais célere o atendimento aos pleitos da comunidade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência aos procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial, licitatória e contratual;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal Geral de Administração, sem prejuízo do exercício concorrente e da supervisão permanente pelo Prefeito, a competência para:
I – praticar atos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II – empenhar, ordenar, fiscalizar, liquidar e impugnar despesas públicas;
III – autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratação direta;
IV – adjudicar e homologar licitações, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
V – ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando exigido pela legislação aplicável;
VI – firmar contratos administrativos, termos aditivos, convênios, acordos, ajustes, instrumentos congêneres e respectivos atos de execução;
VII – assinar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais, peças orçamentárias e demais documentos correlatos;
VIII – encaminhar documentos e responder diligências, solicitações e inspeções promovidas pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle interno e demais órgãos de fiscalização;
IX – prestar contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outras entidades públicas.
§ 1º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária do Prefeito nem exclui seu poder de supervisão, revisão, avocação e controle dos atos praticados.
§ 2º A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente dos atos praticados no exercício da competência delegada recairá sobre a autoridade delegada.
Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante menção a este Decreto, reputando-se editados pela autoridade delegada.
Art. 3º É vedada a subdelegação das competências previstas neste decreto, salvo autorização expressa em lei ou ato específico do Prefeito.
Parágrafo único. O Prefeito poderá, a qualquer tempo, avocar total ou parcialmente as competências delegadas, bem como revogar a presente delegação, sem que disso decorra direito à indenização ou manutenção da delegação.
Art. 4º As competências relacionadas aos procedimentos licitatórios, às contratações diretas, à gestão e fiscalização contratual deverão ser exercidas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e com os regulamentos municipais vigentes.
Art. 5º A delegação prevista neste decreto não alcança:
I – a edição de atos normativos de competência privativa do Prefeito;
II – a decisão de recursos administrativos quando a legislação atribuir competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo;
III – as demais matérias de competência exclusiva do Prefeito previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal ou em legislação específica.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
