PORTARIA Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, X, e o art. 100, § 1º, II, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as vedações de acumulação de proventos e vencimentos previstas no art. 37, § 10, a diretriz de rompimento de vínculo do art. 37, § 14, bem como a regra de acumulação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, V, da Lei Municipal nº 1.072/2006, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, bem como o art. 111, § 3º, que veda a acumulação de vencimentos públicos com os proventos da inatividade, e o art. 184, caput, que vincula os servidores estatutários ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1021082500112025, instaurado para apurar a situação funcional de servidor público municipal após a constatação de aposentadoria voluntária;

CONSIDERANDO que o servidor foi devidamente notificado, tendo apresentado sua defesa técnica perante a Comissão Processante, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88);

CONSIDERANDO os termos do Relatório Final da Comissão Processante que, ora acatado integralmente por este Poder Executivo (art. 161, caput, Lei 1.072/06), fundamentado nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, opinou pela impossibilidade legal de manutenção do vínculo funcional;

CONSIDERANDO, por fim, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150, de Repercussão Geral, que estabelece a legalidade da vacância de cargo público em caso de aposentadoria pelo RGPS quando prevista em lei local;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público de JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, CPF nº 391.445.184-04, matrícula nº 1008, Auxiliar Administrativo, em virtude de sua aposentadoria voluntária deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Determinar o imediato desligamento do referido servidor dos quadros ativos desta municipalidade, com a consequente cessação de qualquer pagamento a título de remuneração ou vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo ora declarado vago.

Art. 3º Remetam-se os autos à Secretaria Municipal Geral de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, para proceder com as devidas anotações funcionais e adotar as providências para o encerramento definitivo do vínculo empregatício.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de maio de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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