DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 7% (sete por cento).
Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, instituídas pela Lei Municipal nº 1.483, de 14 de dezembro de 2022, e alteradas pela Lei Municipal nº 1.634, de 18 de junho de 2025, na forma dos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 23 de junho de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
